TJBA - 0506558-25.2014.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 13:23
Juntada de Petição de pedido majoração honorários
-
06/06/2025 16:57
Juntada de intimação
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ADEAN HAMILTON DAVID NAVES em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de KELLEN LUCIA OLIVEIRA NAVES em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DANIELLA BARAUNA REGO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DO NASCIMENTO NOVAES em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de VAUNER MALTA NOVAES em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de NIRONDE SANT ANNA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de NIUVA VIANA DA ASSUNCAO SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de VANCY FERRARI RAMOS DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERI DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de WILFRIED KLEIN em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA SALVADOR SANCHEZ KLEIN em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de SHOPPING BELA VISTA S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:22
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497828178
-
17/05/2025 13:23
Decorrido prazo de ADEAN HAMILTON DAVID NAVES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de KELLEN LUCIA OLIVEIRA NAVES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DANIELLA BARAUNA REGO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DO NASCIMENTO NOVAES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de VAUNER MALTA NOVAES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de NIRONDE SANT ANNA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de NIUVA VIANA DA ASSUNCAO SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de VANCY FERRARI RAMOS DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERI DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de WILFRIED KLEIN em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA SALVADOR SANCHEZ KLEIN em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:54
Decorrido prazo de SHOPPING BELA VISTA S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:53
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
24/04/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
07/04/2025 23:40
Nomeado perito
-
07/04/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de MARCIO BESERRA GUIMARAES em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO LINO em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA PALMA NETO em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de JOAO BERNARDO OLIVEIRA DE GOES em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 05:32
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
16/10/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0506558-25.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Adean Hamilton David Naves Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Kellen Lucia Oliveira Naves Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Maria Daniella Barauna Rego Da Silva Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Raquel Maria Do Nascimento Novaes Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Vauner Malta Novaes Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Nironde Sant Anna Da Silva Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Niuva Viana Da Assuncao Silva Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Vancy Ferrari Ramos De Oliveira Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Carlos Alberto Neri De Oliveira Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Wilfried Klein Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Patricia Salvador Sanchez Klein Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Executado: Shopping Bela Vista S.a.
Advogado: Reginaldo Araujo Lino (OAB:BA644-B) Advogado: Abelardo Pereira Palma Neto (OAB:BA14830) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa (OAB:BA25357) Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:BA21646) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0506558-25.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ADEAN HAMILTON DAVID NAVES e outros (10) Advogado(s): MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323), HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO (OAB:BA17056) EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A.
Advogado(s): REGINALDO ARAUJO LINO registrado(a) civilmente como REGINALDO ARAUJO LINO (OAB:BA644-B), ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB:BA14830), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA25357), JOAO BERNARDO OLIVEIRA DE GOES (OAB:BA21646) DESPACHO R.H.
Recebo a fase de cumprimento de sentença.
Mantenho a gratuidade da justiça ao exequente.
Intime-se o devedor, na forma dos parágrafos 2º a 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% sobre o montante integral da dívida, com a consequente penhora de bens para a satisfação do débito, com fulcro no artigo 523, §§1° e 3º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte advertida que em caso de pagamento parcial a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo supra, defiro, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Eventual impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo para o pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento, intime-se o credor para trazer demonstrativo atualizado e discriminado de cálculo, com a inclusão da multa e dos honorários insculpidos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Após, voltem para constrição.
Apresentada impugnação, voltem para análise.
SALVADOR, data registrada no sistema.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
07/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ADEAN HAMILTON DAVID NAVES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2024 03:10
Decorrido prazo de KELLEN LUCIA OLIVEIRA NAVES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA DANIELLA BARAUNA REGO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DO NASCIMENTO NOVAES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de VAUNER MALTA NOVAES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de NIRONDE SANT ANNA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de NIUVA VIANA DA ASSUNCAO SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de VANCY FERRARI RAMOS DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NERI DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de WILFRIED KLEIN em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de PATRICIA SALVADOR SANCHEZ KLEIN em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de SHOPPING BELA VISTA S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:13
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
18/07/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
25/06/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 03:02
Publicado Intimação automática de migração em 05/08/2020.
-
08/09/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/07/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Publicação
-
08/07/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
13/06/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
31/07/2019 00:00
Petição
-
26/07/2019 00:00
Publicação
-
23/07/2019 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Publicação
-
17/07/2019 00:00
Procedência
-
30/05/2019 00:00
Reativação
-
13/09/2018 00:00
Reativação
-
13/09/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
16/05/2017 00:00
Publicação
-
09/12/2016 00:00
Petição
-
29/11/2016 00:00
Publicação
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
11/11/2016 00:00
Publicação
-
08/11/2016 00:00
Mero expediente
-
27/10/2016 00:00
Petição
-
11/07/2016 00:00
Petição
-
08/07/2016 00:00
Publicação
-
04/07/2016 00:00
Mero expediente
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
02/10/2015 00:00
Publicação
-
29/09/2015 00:00
Petição
-
29/09/2015 00:00
Petição
-
29/09/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Publicação
-
27/07/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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