TJBA - 8009621-66.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8009621-66.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdelice De Assis Rosario Advogado: Michel Beto Castro Torres (OAB:BA51597) Advogado: Marcelo Mota Pedreira (OAB:BA47313) Advogado: Roterlando Cordeiro Paiva (OAB:BA16695) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8009621-66.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: VALDELICE DE ASSIS ROSARIO Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc...
Inicialmente, reconheço a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, anuindo à decisão proferida que declinou da competência para uma das varas cíveis da Comarca de Salvador.
Sendo assim, intimem-se as partes para que manifestem o seu interesse no feito, indicando providência apta ao seu prosseguimento.
Após, voltem-me conclusos.
Observe o cartório, no ato de intimação por publicação no Diário Oficial, eventual substituição dos patronos das partes, a fim de evitar a nulidade do ato.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
30/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 02:01
Decorrido prazo de VALDELICE DE ASSIS ROSARIO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 15:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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27/07/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 20:02
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2024 17:51
Declarada incompetência
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15/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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10/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2024 14:23
Declarada incompetência
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21/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2023 21:55
Decorrido prazo de VALDELICE DE ASSIS ROSARIO em 18/11/2022 23:59.
-
29/01/2023 21:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
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08/12/2022 03:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:16
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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30/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
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15/02/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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15/01/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
15/01/2022 03:32
Publicado Decisão em 14/01/2022.
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15/01/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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13/01/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2021 12:45
Conclusos para despacho
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19/01/2021 11:46
Decorrido prazo de MICHEL BETO CASTRO TORRES em 30/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 11:46
Decorrido prazo de MARCELO MOTA PEDREIRA em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 07:52
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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18/01/2021 07:52
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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08/01/2021 04:48
Decorrido prazo de VALDELICE DE ASSIS ROSARIO em 18/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2020 23:59:59.
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17/12/2020 19:13
Decorrido prazo de VALDELICE DE ASSIS ROSARIO em 06/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 15:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2020 23:59:59.
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04/11/2020 12:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/10/2020 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2020 09:16
Publicado Decisão em 27/07/2020.
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24/07/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 10:05
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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21/07/2020 10:05
Declarada incompetência
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19/07/2020 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2020.
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13/07/2020 08:20
Conclusos para despacho
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08/07/2020 14:34
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2020 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 16:20
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 13:59
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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14/04/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 09:21
Conclusos para despacho
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07/04/2020 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 09:46
Declarada incompetência
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29/01/2020 16:10
Conclusos para despacho
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28/01/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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