TJBA - 0308425-71.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:28
Decorrido prazo de MARCELO VASCONCELOS FONTENELLE em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
20/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:01
Decorrido prazo de MARCELO VASCONCELOS FONTENELLE em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 04:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2024 12:42
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
26/10/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0308425-71.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcelo Vasconcelos Fontenelle Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0308425-71.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARCELO VASCONCELOS FONTENELLE Advogado(s): DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB:BA22937), CLAUDIO FERREIRA DE MELO (OAB:BA21602) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:PR8123-A), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Defiro em favor do exequente o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado (ID 460415387) referente ao pagamento da condenação, conforme dados de ID 460415387: Banco do Brasil, ag: 3385-5, conta corrente: 210429-6, CPF: *07.***.*92-71 – Diego Corrêa Rodrigues Tratando-se de valor incontroverso, defiro, de imediato, o seu levantamento.
Intimem-se a executada para pagar o valor remanescente, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on line.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
22/10/2024 12:22
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 12:22
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0308425-71.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcelo Vasconcelos Fontenelle Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0308425-71.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARCELO VASCONCELOS FONTENELLE Advogado(s): DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB:BA22937), CLAUDIO FERREIRA DE MELO (OAB:BA21602) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:PR8123-A), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Defiro em favor do exequente o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado (ID 460415387) referente ao pagamento da condenação, conforme dados de ID 460415387: Banco do Brasil, ag: 3385-5, conta corrente: 210429-6, CPF: *07.***.*92-71 – Diego Corrêa Rodrigues Tratando-se de valor incontroverso, defiro, de imediato, o seu levantamento.
Intimem-se a executada para pagar o valor remanescente, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on line.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
09/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:32
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
26/08/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCELO VASCONCELOS FONTENELLE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:57
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
21/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 17:07
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
29/12/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
24/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 08:41
Decorrido prazo de MARCELO VASCONCELOS FONTENELLE em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 04:11
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
23/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/09/2022 00:00
Petição
-
17/09/2022 00:00
Publicação
-
15/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
22/07/2022 00:00
Expedição de Termo
-
08/07/2022 00:00
Publicação
-
06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 00:00
Mero expediente
-
16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2021 00:00
Petição
-
11/02/2021 00:00
Expedição de Carta
-
09/02/2021 00:00
Publicação
-
04/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Mero expediente
-
04/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/09/2020 00:00
Publicação
-
03/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 00:00
Mero expediente
-
07/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2020 00:00
Petição
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
29/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 00:00
Procedência
-
17/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/09/2018 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/04/2018 00:00
Publicação
-
09/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
14/05/2016 00:00
Publicação
-
11/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
27/04/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/03/2016 00:00
Publicação
-
29/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2016 00:00
Mero expediente
-
14/03/2014 00:00
Publicação
-
14/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2014 00:00
Mero expediente
-
15/01/2014 00:00
Audiência Designada
-
11/10/2013 00:00
Petição
-
10/09/2013 00:00
Publicação
-
06/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2013 00:00
Mero expediente
-
03/06/2013 00:00
Mandado
-
23/05/2013 00:00
Publicação
-
21/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/05/2013 00:00
Mandado
-
13/05/2013 00:00
Petição
-
03/04/2013 00:00
Mandado
-
03/04/2013 00:00
Recebimento
-
14/03/2013 00:00
Mero expediente
-
30/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2013 00:00
Recebimento
-
30/01/2013 00:00
Remessa
-
22/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2013
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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