TJBA - 8130586-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503652719
-
03/06/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503652719
-
03/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 22:04
Expedição de citação.
-
10/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8130586-34.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bento Jose Da Silva Filho Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623) Reu: Banco Bmg Sa Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8130586-34.2024.8.05.0001 AUTOR: BENTO JOSE DA SILVA FILHO REU: BANCO BMG SA DECISÃO R.H.
Tramitação prioritária do feito, à luz do art. 1048, I, do CPC.
Defiro a gratuidade, haja vista que a parte Requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vislumbro ser verossímeis as razões do autor e sua hipossuficiência segundo as regras ordinárias de experiência, bem como, à sua vulnerabilidade técnica e jurídica frente às Instituições Financeiras (art. 4º, I CDC), razão pela qual determino a inversão do ônus da prova em favor da parte acionante/consumidora.
Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual.
Assim, cite-se a Acionada para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na Exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Exp.
Nec Salvador, data registrada no sistema.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
04/10/2024 15:22
Expedição de citação.
-
03/10/2024 09:53
Proferido despacho
-
03/10/2024 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a BENTO JOSE DA SILVA FILHO - CPF: *69.***.*80-53 (AUTOR).
-
16/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8048475-95.2021.8.05.0001
Ana Angelica Bastos Vieira
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2021 20:11
Processo nº 8048475-95.2021.8.05.0001
Ana Angelica Bastos Vieira
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Gabriel Miranda Gallo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 13:58
Processo nº 0544937-64.2016.8.05.0001
Regiani Fabri Alves
C I Informatica LTDA
Advogado: Debora de Santana Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2023 09:53
Processo nº 8022671-28.2021.8.05.0001
Erivelton Souza de Jesus
Safira Marques Rodrigues
Advogado: Jonathas Davi Matos Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2021 09:21
Processo nº 0509500-54.2019.8.05.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Cristian Barrera Gonzalez
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2019 10:54