TJBA - 8029181-77.2022.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501297856
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21/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:45
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8029181-77.2022.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jamille De Sena Ribeiro Advogado: Danielle De Sena Ribeiro Smera (OAB:BA20875) Requerente: Jose Carlos Ribeiro Advogado: Danielle De Sena Ribeiro Smera (OAB:BA20875) Requerente: Danielle De Sena Ribeiro Smera Advogado: Danielle De Sena Ribeiro Smera (OAB:BA20875) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8029181-77.2022.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: JAMILLE DE SENA RIBEIRO, JOSE CARLOS RIBEIRO, DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMERA Réu: DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial movida por JOSÉ CARLOS RIBEIRO, JAMILLE DE SENA RIBEIRO e DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMÉRA pleiteando os valores deixados em vida por DENISE DE SENA RIBEIRO.
Decisão interlocutória deferindo a expedição de alvará para o levantamento dos valores, seguido por concomitante transferência para conta judicial vinculada ao processo (352517922).
Comprovante de abertura de conta judicial (376618081).
Alvará expedido autorizando transferência (376621370).
A parte autora acostou aos autos os documentos requisitados pelo juízo (408517528).
Expedição de ofício a ser enviado a FUNDEF (415718635).
Comprovante de envio do ofício (416692005).
Os requerentes noticiaram a liberação da segunda parcela do pagamento do precatório (428347447) e solicitaram a transferência do valor para a conta vinculada ao juízo.
O Ministério Público não possui interesse no feito (428925667).
A Fazenda Pública Estadual foi intimada para realizar a transferência dos valores referentes a segunda parcela (429476986).
A Fazenda Pública Estadual acosta aos autos comprovação de transferência (442660363).
Intimada para informar se existem valores referentes a terceira parcela de titularidade da falecida (450556122), a Fazenda Pública não se pronunciou (463859379). É o relatório. 1.
Intime-se a parte autora para que informe se tem outras provas a produzir, informando o valor pendente de levantamento, em 05 dias; 2.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 17 de setembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E6 -
03/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 23:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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13/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:32
Expedição de intimação.
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13/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:45
Expedição de intimação.
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04/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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25/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 01:46
Decorrido prazo de DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMERA em 05/04/2024 23:59.
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16/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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15/03/2024 21:34
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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15/03/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:09
Expedição de intimação.
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11/03/2024 17:09
Expedição de intimação.
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08/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/01/2024 13:54
Juntada de Petição de 8029181_77.2022.8.05.0080
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25/01/2024 11:13
Expedição de intimação.
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24/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:28
Expedição de Ofício.
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14/10/2023 20:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 22:16
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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14/09/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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04/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:44
Juntada de informação
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24/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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12/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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02/02/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 11:24
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2022 16:06
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 12:15
Declarada incompetência
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16/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
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13/10/2022 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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