TJBA - 8080502-68.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8080502-68.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Ligia De Souza Santana Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Alberto Jose Pinto (OAB:BA64041) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8080502-68.2020.8.05.0001 AUTOR: MARIA LIGIA DE SOUZA SANTANA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
03/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:25
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:56
Expedição de sentença.
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23/09/2024 14:56
Expedição de Precatório.
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19/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 17:25
Decorrido prazo de MARIA LIGIA DE SOUZA SANTANA em 08/04/2024 23:59.
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13/04/2024 17:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:07
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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02/04/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:31
Expedição de sentença.
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13/03/2024 11:40
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2024 11:40
Homologado o pedido
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29/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2023 23:59.
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27/11/2023 19:18
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:42
Expedição de ato ordinatório.
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18/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/02/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
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19/10/2022 18:35
Decorrido prazo de MARIA LIGIA DE SOUZA SANTANA em 07/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 04:08
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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29/09/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 17:45
Expedição de sentença.
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21/09/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 09:02
Expedição de despacho.
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16/09/2022 09:02
Julgado procedente o pedido
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22/07/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2022 23:59.
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21/06/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 14:48
Expedição de despacho.
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27/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 03:50
Decorrido prazo de MARIA LIGIA DE SOUZA SANTANA em 18/04/2022 23:59.
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10/04/2022 12:13
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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10/04/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 20:29
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 01:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 18:49
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2021 15:45 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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21/05/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2020 21:39
Expedição de citação via Sistema.
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16/08/2020 19:40
Audiência conciliação designada para 02/08/2021 15:45.
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16/08/2020 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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