TJBA - 0000045-51.2016.8.05.0188
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:32
Juntada de Petição de ofício rpv
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18/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 15:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/10/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARATINGA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:24
Decorrido prazo de MAURO MAGALHAES DE MOURA em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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12/10/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:08
Expedição de intimação.
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29/08/2024 12:43
Expedição de intimação.
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29/08/2024 12:43
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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10/02/2024 22:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARATINGA em 18/12/2023 23:59.
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30/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:08
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000045-51.2016.8.05.0188 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Reu: Municipio De Paratinga Autor: Valmiro Ramos Dos Santos Filho Advogado: Mauro Magalhaes De Moura (OAB:BA8818) Intimação: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Fórum Bernardino de Souza – Av.
Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 – [email protected] Processo n.º: 0000045-51.2016.8.05.0188 Autor: VALMIRO RAMOS DOS SANTOS FILHO Réu: Nome: MUNICIPIO DE PARATINGA BAHIA Endereço: desconhecido DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificarem justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, apontando a necessidade e utilidade processual, orientando-se pelos dados informativos de eventual preclusão.
Havendo pedido de produção de prova oral, devidamente acompanhado do rol de testemunhas, na forma do art. 450 do CPC, designe-se audiência de instrução e julgamento após a data do Decreto Judiciário que suspendeu as audiências por conta da pandemia, observando-se o disposto no art. 455 do CPC, quanto à intimação de testemunhas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, conforme inserida na assinatura digital deste documento.
João Batista Alcântara Filho JUIZ DE DIREITO -
14/11/2023 07:46
Expedição de intimação.
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14/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 15:57
Conclusos para despacho
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24/12/2020 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDMILSON CRUZ CARINHANHA em 05/08/2020 23:59:59.
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05/12/2020 17:10
Decorrido prazo de MAURO MAGALHAES DE MOURA em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2020 04:59
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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01/08/2020 04:59
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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13/07/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 08:35
Conclusos para despacho
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15/10/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2019 19:59
Devolvidos os autos
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27/05/2019 15:46
PETIÇÃO
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17/08/2018 08:31
PETIÇÃO
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09/08/2018 16:25
PETIÇÃO
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04/07/2018 10:09
MANDADO
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21/06/2018 11:02
MANDADO
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18/06/2018 11:49
MANDADO
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12/06/2018 11:50
PETIÇÃO
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02/03/2018 11:45
PETIÇÃO
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21/01/2016 08:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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