TJBA - 8010697-03.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 15:56
Decorrido prazo de POLO LOGISTICA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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26/01/2025 12:48
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8010697-03.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Polo Logistica Ltda Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Luiza Evelyn Araujo Goncalves De Andrade (OAB:BA59850) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Ariel Li Ramos Rocha (OAB:BA80124) Executado: C E L -comercial Eletrica Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010697-03.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: POLO LOGISTICA LTDA Advogado(s): FLAVIA FAGUNDES REGO (OAB:BA60473), VIRGINIA COTRIM NERY LERNER (OAB:BA22275), LUIZA EVELYN ARAUJO GONCALVES DE ANDRADE (OAB:BA59850), MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA (OAB:BA47695), ARIEL LI RAMOS ROCHA (OAB:BA80124) EXECUTADO: C E L -COMERCIAL ELETRICA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos Intime-se a parte autora, para manifestar-se acerca das certidões de id’s 471972749 e 471972753, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
13/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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03/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8010697-03.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Polo Logistica Ltda Advogado: Flavia Fagundes Rego (OAB:BA60473) Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Luiza Evelyn Araujo Goncalves De Andrade (OAB:BA59850) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Ariel Li Ramos Rocha (OAB:BA80124) Executado: C E L -comercial Eletrica Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8010697-03.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLO LOGISTICA LTDA EXECUTADO: C E L -COMERCIAL ELETRICA LTDA - ME DECISÃO ISS Vistos, Para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não basta a mera inexistência de bens penhoráveis da empresa.
O pedido do credor deve observar os pressupostos previstos em lei (no caso em comento, o previsto no art. 50, do Código Civil) e deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133, § 1º e 134, § 4º, do CPC).
A responsabilização dos administradores e sócios pelas obrigações imputáveis à pessoa jurídica, em regra, não encontra amparo tão somente na mera demonstração de insolvência para o cumprimento da obrigação (Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica).
Faz necessário, para tanto, ou a demonstração do desvio de finalidade (este compreendido como o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica), ou a demonstração da confusão patrimonial (esta subentendida como a inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica ou de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas).
Nada disso é alegado ou demonstrado pelo exequente.
Indefiro, portanto, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 22:57
Conclusos para despacho
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18/08/2024 17:55
Decorrido prazo de POLO LOGISTICA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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05/08/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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05/05/2024 16:53
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 05:06
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 16:51
Decorrido prazo de POLO LOGISTICA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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09/03/2024 08:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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09/03/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 16:12
Decorrido prazo de POLO LOGISTICA LTDA em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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15/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
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16/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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12/10/2022 22:16
Expedição de Mandado.
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17/07/2022 05:46
Decorrido prazo de POLO LOGISTICA LTDA em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
-
08/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 09:40
Expedição de despacho.
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06/07/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 09:38
Expedição de despacho.
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06/07/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 03:21
Decorrido prazo de C E L -COMERCIAL ELETRICA LTDA - ME em 26/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:18
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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10/11/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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29/10/2021 16:56
Expedição de despacho.
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29/10/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 11:46
Conclusos para julgamento
-
04/09/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 08:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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