TJBA - 8049436-34.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:24
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:21
Juntada de Ofício
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12/02/2025 11:10
Decorrido prazo de HERMANDO DE JESUS COSTA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:10
Decorrido prazo de TERESA DENISE SANTOS REIS em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:28
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 17:22
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 14:24
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/11/2024 14:58
Solicitado dia de julgamento
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17/11/2024 19:09
Conclusos #Não preenchido#
-
17/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:05
Decorrido prazo de TERESA DENISE SANTOS REIS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita INTIMAÇÃO 8049436-34.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Hermando De Jesus Costa Filho Advogado: Karine De Souza Ceuta (OAB:BA33929-A) Agravado: Teresa Denise Santos Reis Advogado: Bruno Costa Garrido (OAB:BA39980-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO – INTIMAR EMBARGADO PARA CONTRARRAZÕES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8049436-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: HERMANDO DE JESUS COSTA FILHO Advogado(s): KARINE DE SOUZA CEUTA AGRAVADO: TERESA DENISE SANTOS REIS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BRUNO COSTA GARRIDO Relator(a): Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o embargado, para, querendo, no prazo de cinco dias apresentar suas contrarrazões.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
Diretora de Secretaria (assinado digitalmente) -
02/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:06
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8049436-34.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Hermando De Jesus Costa Filho Advogado: Karine De Souza Ceuta (OAB:BA33929-A) Agravado: Teresa Denise Santos Reis Advogado: Bruno Costa Garrido (OAB:BA39980-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049436-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: HERMANDO DE JESUS COSTA FILHO Advogado(s): KARINE DE SOUZA CEUTA AGRAVADO: TERESA DENISE SANTOS REIS Advogado(s):BRUNO COSTA GARRIDO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
EXECUÇÃO DE OBRA PARA SANAR INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL.
NATUREZA SATISFATIVA.
IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA.
REQUISITOS AUSENTES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8049436-34.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante HERMANDO DE JESUS COSTA FILHO e como agravada TERESA DENISE SANTOS REIS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça da Bahia, em CONCEDER PROVIMENTO ao recurso, e o fazem nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator -
10/10/2024 03:01
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:29
Conhecido o recurso de HERMANDO DE JESUS COSTA FILHO - CPF: *94.***.*57-20 (AGRAVANTE) e provido
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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09/09/2024 16:47
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/09/2024 11:47
Solicitado dia de julgamento
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04/09/2024 00:27
Decorrido prazo de HERMANDO DE JESUS COSTA FILHO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:31
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 07:00
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:00
Juntada de Ofício
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09/08/2024 09:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/08/2024 06:52
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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