TJBA - 8002275-17.2024.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:49
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:48
Juntada de termo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002275-17.2024.8.05.0230 Comunicado De Mandado De Prisão Jurisdição: Santo Estevão Autoridade: Dt Rafael Jambeiro Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Acusado: Alessandro Carlos Ferreira Advogado: Daiana Deise Pinho Carneiro (OAB:SP294772) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8002275-17.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTORIDADE: DT RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): ACUSADO: ALESSANDRO CARLOS FERREIRA Advogado(s): DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB:SP294772) DESPACHO Em complemento ao termo de audiência de ID 466625390, saliento que a prisão do conduzido fora efetivada no dia 30/09/2024, conforme se extrai do comunicado de prisão de ID 466625390 (Ofício Nº 145212/2024).
Assim, embora a audiência tenha sido realizada no dia 02/10/2024, a prisão ocorreu no 30/09/2024, portanto, previamente ao início do prazo de 5 dias anteriores ao pleito eleitoral.
Assim, não houve qualquer violação à determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que veda prisão em período eleitoral.
Com efeito, a proibição de prisão de eleitores começou apenas no dia 01/10/2024, dia seguinte ao que ocorreu a prisão do conduzido.
Destaco ainda que o mandado de prisão que justificou a prisão fora expedido também anteriormente ao referido período.
PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito SANTO ESTEVÃO/BA, 3 de outubro de 2024. -
03/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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03/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:03
Expedição de termo de audiência.
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02/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:13
Juntada de Ofício
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02/10/2024 15:05
Juntada de Ofício
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02/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:27
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 02/10/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
-
02/10/2024 14:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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01/10/2024 19:08
Juntada de Petição de procuração
-
01/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:26
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 02/10/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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01/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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