TJBA - 0000240-06.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara Criminal de Marau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 0000240-06.2019.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Mata De São João Reu: Edmilson Monteiro De Jesus Advogado: Anderson Jose Manta Cavalcanti (OAB:BA21667) Advogado: Lucas Landeiro Passos (OAB:BA25144) Reu: Elizeu Ferreira Lima Advogado: Elismar Messias Dos Santos (OAB:BA21417) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000240-06.2019.8.05.0164 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: EDMILSON MONTEIRO DE JESUS e outros Advogados do(a) REU: ANDERSON JOSE MANTA CAVALCANTI - BA21667, LUCAS LANDEIRO PASSOS - BA25144 Advogado do(a) REU: ELISMAR MESSIAS DOS SANTOS - BA21417 SENTENÇA R.H.
Vistos.
Vieram-me os autos do procedimento em epígrafe, em que EDMILSON MONTEIRO DE JESUS e ELIZEU FERREIRA LIMA foram condenados às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa para cada sentenciado.
Na mesma sentença (Id. 96830578), houve a substituição por duas penas restritivas de direitos, ainda não especificadas.
Certificado o trânsito em julgado (Id. 464152236).
Desde então aguarda-se data para designação de audiência admonitória. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, quanto a ELIZEU FERREIRA LIMA, verifico que a pena aplicada ao apenado é de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão de reclusão, prescrevendo, pois, em 4 (quatro) anos (art. 109, inc.
IV, c/c art. 110 do CP).
Por força do art. 115 do CP, tal prazo se reduz de metade por ter o agente menos de 21 anos de idade completos na data do fato (19.02.2019), uma vez que nasceu em 09.05.1999. É de se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal, uma vez que entre o trânsito em julgado da sentença condenatória (09.09.2021) e a presente data decorreram mais de dois anos, sem que houvesse qualquer outro fato interruptivo da prescrição (art. 112, inciso I, do CP).
O mesmo raciocínio aplica-se à pena de multa imposta (art. 114, inciso II, do CP).
Escoado o prazo que a lei estabelece, prescreve o direito estatal à punição.
Impõe-se o reconhecimento da prescrição, devendo, este fato extintivo, ser reconhecido inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIZEU FERREIRA LIMA, em relação aos fatos narrados nos autos deste procedimento, com base nos arts. 107, 109, 112 e 114, todos do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunicações necessárias.
Quanto a EDMILSON MONTEIRO DE JESUS, lance-se o Processo de Execução no SEEU para o correto e integral cumprimento da pena imposta.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 1 de outubro de 2024.
Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito c.a. -
29/07/2022 15:14
Decorrido prazo de ELIZEU FERREIRA LIMA em 27/07/2022 23:59.
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29/07/2022 15:14
Decorrido prazo de EDMILSON MONTEIRO DE JESUS em 27/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
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07/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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09/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação 0000240-06.2019.8.05.0164
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03/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 06:38
Devolvidos os autos
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24/11/2020 15:20
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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13/10/2020 12:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/09/2020 12:06
DOCUMENTO
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26/08/2020 12:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/08/2020 09:08
RECEBIMENTO
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25/08/2020 12:48
DOCUMENTO
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03/04/2020 12:26
REMESSA
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03/04/2020 09:19
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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05/03/2020 12:07
CONCLUSÃO
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05/03/2020 12:04
PETIÇÃO
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14/02/2020 10:41
REMESSA
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14/02/2020 10:40
PETIÇÃO
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11/02/2020 12:33
REMESSA
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11/02/2020 12:25
RECEBIMENTO
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21/01/2020 12:41
REMESSA
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21/01/2020 12:40
MERO EXPEDIENTE
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14/01/2020 13:22
CONCLUSÃO
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24/10/2019 11:08
AUDIÊNCIA
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23/10/2019 08:25
RECEBIMENTO
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22/10/2019 12:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/10/2019 12:16
AUDIÊNCIA
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29/07/2019 09:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/07/2019 09:50
DOCUMENTO
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26/07/2019 14:14
DOCUMENTO
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18/06/2019 10:42
REMESSA
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18/06/2019 09:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/06/2019 08:55
DOCUMENTO
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10/06/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/06/2019 17:04
DESAPENSAMENTO
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10/06/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/06/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/06/2019 17:06
AUDIÊNCIA
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04/06/2019 14:46
DOCUMENTO
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20/05/2019 14:13
REMESSA
-
20/05/2019 14:13
RECEBIMENTO
-
20/05/2019 08:55
REMESSA
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16/05/2019 11:29
CONCLUSÃO
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08/05/2019 09:24
REMESSA
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08/05/2019 09:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/05/2019 15:07
REMESSA
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02/05/2019 15:01
AUDIÊNCIA
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02/05/2019 14:50
DOCUMENTO
-
30/04/2019 09:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/04/2019 10:28
REMESSA
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24/04/2019 10:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/04/2019 10:22
DOCUMENTO
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24/04/2019 10:00
AUDIÊNCIA
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24/04/2019 09:54
RECEBIMENTO
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23/04/2019 13:56
REMESSA
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23/04/2019 13:02
MERO EXPEDIENTE
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11/04/2019 10:59
CONCLUSÃO
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11/04/2019 10:58
DOCUMENTO
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08/04/2019 11:26
REMESSA
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04/04/2019 08:42
RECEBIMENTO
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02/04/2019 15:40
REMESSA
-
02/04/2019 15:39
MERO EXPEDIENTE
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29/03/2019 10:00
DOCUMENTO
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29/03/2019 09:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/03/2019 10:50
RECEBIMENTO
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27/03/2019 14:24
REMESSA
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27/03/2019 14:20
MERO EXPEDIENTE
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21/03/2019 12:18
CONCLUSÃO
-
21/03/2019 12:14
APENSAMENTO
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21/03/2019 12:11
RECEBIMENTO
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21/03/2019 11:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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