TJBA - 0026743-16.1992.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:22
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 20:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 18:04
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 07:03
Decorrido prazo de ELETRICA JEQUITAIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 07:03
Decorrido prazo de Antonio Carlos Menezes Santana em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 07:03
Decorrido prazo de Carlos Antonio Menezes Santana em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:10
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
05/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 13:57
Declarada decadência ou prescrição
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10/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0026743-16.1992.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Samuel Berenstein (OAB:BA2744) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Executado: Eletrica Jequitaia Ltda Executado: Antonio Carlos Menezes Santana Executado: Carlos Antonio Menezes Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0026743-16.1992.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Réu: ELETRICA JEQUITAIA LTDA e outros (2) DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias, visto que a presente tramita desde 1992 e passado mais de tinta anos não houve bens para penhora SALVADOR (BA), sexta-feira, 04 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
04/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/05/2022 00:00
Correção de Classe
-
24/06/2021 00:00
Petição
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09/06/2021 00:00
Petição
-
29/05/2021 00:00
Publicação
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27/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Mero expediente
-
25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Publicação
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22/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Publicação
-
20/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 00:00
Mero expediente
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Petição
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08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2018 00:00
Petição
-
20/10/2018 00:00
Publicação
-
18/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/07/2017 00:00
Correção de Classe
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05/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/02/2017 00:00
Recebimento
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22/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/08/2011 08:31
Publicado pelo dpj
-
19/08/2011 16:24
Enviado para publicação no dpj
-
28/07/2011 13:24
Documento
-
28/07/2011 13:23
Mero expediente
-
28/07/2011 13:22
Conclusão
-
28/07/2011 13:21
Documento
-
11/07/2011 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2011 14:25
Conclusão
-
29/03/2011 14:24
Petição
-
27/09/2010 18:03
Conclusão
-
27/09/2010 18:02
Petição
-
12/07/2010 17:57
Remessa
-
12/07/2010 16:17
Protocolo de Petição
-
12/07/2010 16:16
Recebimento
-
09/07/2010 15:22
Entrega em carga/vista
-
09/07/2010 15:18
Petição
-
09/07/2010 15:12
Protocolo de Petição
-
07/07/2010 07:59
Remessa
-
07/07/2010 00:32
Publicado pelo dpj
-
06/07/2010 14:12
Enviado para publicação no dpj
-
05/07/2010 18:38
Mero expediente
-
18/03/2010 10:52
Conclusão
-
27/08/2009 10:33
Remessa
-
26/08/2009 01:30
Publicado pelo dpj
-
25/08/2009 13:30
Enviado para publicação no dpj
-
24/08/2009 14:48
Despacho do juiz
-
21/08/2009 11:46
Conclusão
-
20/08/2009 09:46
Recebimento
-
29/07/2009 11:02
Protocolo de Petição
-
25/11/1999 11:45
Autos - remetidos ao t. j.
-
18/11/1999 11:35
Publicado no dpj
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17/11/1999 17:43
Publicação no dpj
-
12/11/1999 17:43
Autos - conclusos
-
10/11/1999 11:32
Processo autuado
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05/11/1999 11:28
Processo redistribuido
-
15/07/1999 07:53
Autos - conclusos
-
14/08/1998 10:14
Mandado - entregue ao oficial
-
28/02/1996 11:06
Mandado - expedido
-
28/02/1996 10:16
Mandado - expedido
-
26/02/1996 11:25
Publicado no dpj
-
06/02/1996 10:52
Autos - conclusos
-
07/12/1995 11:15
Mandado - expedido
-
30/11/1995 09:18
Publicado no dpj
-
28/08/1995 10:06
Publicado no dpj
-
23/08/1995 09:52
Autos - conclusos
-
16/11/1994 13:49
Mandado - juntado
-
14/11/1994 14:48
Mandado - entregue ao avaliador
-
17/08/1992 16:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/1992
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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