TJBA - 8001464-21.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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24/07/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 18:16
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8001464-21.2022.8.05.0103 Execução De Título Judicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Silvania Alves Dos Santos Advogado: Jorge Augusto Nabuco Peltier Cajueiro (OAB:BA45745) Advogado: Albetiza Carvalho Ferreira (OAB:BA65310) Executado: Jose Maria Cotrim Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8001464-21.2022.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) BR EXEQUENTE: SILVANIA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE MARIA COTRIM 1.
Cuida-se de Execução de Alimentos em que a Exequente opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob o argumento de que houve omissão na DECISÃO de ID 449596169, que suspendeu o processo em razão da interposição de agravo de instrumento.
Indica a que a Decisão deixou de apreciar pedido de execução provisória dos alimentos, considerando que foi negado o efeito suspensivo do agravo. 2.
Verificando os autos, observa-se que o agravo de instrumento interposto pelo Executado (ID 438668465) trata de exceção de pré-executividade, que pode tornar sem efeito o título que busca se executar.
Assim, por se tratar de questão prejudicial à execução, não devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, devendo-se aguardar a resolução do recurso interposto. 3.
Diante do exposto, recebo os embargos objeto do arrazoado de ID 451558524 porquanto tempestivo, desacolhendo-o, no mérito, de modo que fica mantida a decisão de ID 449596169, tal qual está lançada. 4.
Prossiga-se com o feito cumprindo o quanto exarado na Decisão de ID 449596169 Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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08/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
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05/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
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03/07/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 17:56
Suspensão Condicional do Processo
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09/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:43
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA COTRIM em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
07/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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06/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 16:19
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:19
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 15:15 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 02:39
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA COTRIM em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA COTRIM em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 22:14
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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30/08/2023 21:38
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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30/08/2023 20:06
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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30/08/2023 19:36
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:33
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 15:15 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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09/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA COTRIM em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 20:58
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:37
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/07/2023 09:08
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 16:23
Expedição de despacho.
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13/07/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 20:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA COTRIM em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 23:29
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/05/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 02:24
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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13/01/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/12/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 00:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
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06/08/2022 09:05
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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07/07/2022 01:40
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
07/07/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 23:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
29/05/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 04:53
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:34
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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14/03/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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02/03/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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