TJBA - 0020781-02.2011.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 09:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:00
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2024 19:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 17:14
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
12/10/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0020781-02.2011.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Telinho Moreira Nascimento Advogado: Marla Nogueira Cintra (OAB:BA24251) Advogado: Ana Margarida Candeias De Souza Queiroz (OAB:BA25944) Advogado: Maria Aparecida Marques Vieira (OAB:BA33628) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0020781-02.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: TELINHO MOREIRA NASCIMENTO Advogado(s): MARLA NOGUEIRA CINTRA (OAB:BA24251), ANA MARGARIDA CANDEIAS DE SOUZA QUEIROZ (OAB:BA25944), MARIA APARECIDA MARQUES VIEIRA (OAB:BA33628) EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB:RJ87929) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda na qual a parte autora busca a realização de bloqueio das contas do executado a fim de garantir a satisfação do seu crédito.
Compulsando os autos, verifica-se que fora proferida sentença conforme documento de ID nº 335613237.
Em ID nº 335613239, o autor ingressou com fase de cumprimento de sentença, alegando que não houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte ré. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 854, CPC/2015, o magistrado poderá, na busca pela efetividade da execução, determinar o bloqueio, por meio eletrônico, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, do valor necessário ao cumprimento da obrigação.
Ex positis, tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte ré, sem que tenha havido cumprimento voluntário da sentença, DEFIRO o pedido para determinar a busca, via Bacenjud, acerca da existência de valores depositados em nome do executado.
Havendo saldo, autorizo desde já a penhora on-line do valor referente ao crédito do exequente, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 11 de março de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
07/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARQUES VIEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 03:06
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA CANDEIAS DE SOUZA QUEIROZ em 14/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 03:06
Decorrido prazo de MARLA NOGUEIRA CINTRA em 14/11/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 21:44
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
04/11/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
20/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 15:18
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA CANDEIAS DE SOUZA QUEIROZ em 28/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:50
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA CANDEIAS DE SOUZA QUEIROZ em 28/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:48
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA CANDEIAS DE SOUZA QUEIROZ em 28/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARQUES VIEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:00
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
-
02/06/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/08/2022 00:00
Mero expediente
-
30/08/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2021 00:00
Petição
-
18/11/2021 00:00
Publicação
-
17/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 00:00
Mero expediente
-
12/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/07/2021 00:00
Petição
-
21/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 00:00
Procedência em Parte
-
10/09/2020 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/09/2019 00:00
Petição
-
21/08/2019 00:00
Publicação
-
20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Mero expediente
-
25/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
07/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/10/2018 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 00:00
Audiência
-
14/09/2018 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
12/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/09/2018 00:00
Audiência Designada
-
04/09/2018 00:00
Mero expediente
-
13/03/2017 00:00
Publicação
-
10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
10/03/2017 00:00
Documento
-
10/03/2017 00:00
Documento
-
10/03/2017 00:00
Documento
-
10/03/2017 00:00
Documento
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
10/03/2017 00:00
Documento
-
10/03/2017 00:00
Documento
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
10/03/2017 00:00
Documento
-
10/03/2017 00:00
Documento
-
22/07/2016 00:00
Recebimento
-
08/07/2016 00:00
Publicação
-
07/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2016 00:00
Expedição de Carta
-
29/06/2016 00:00
Mero expediente
-
19/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2012 00:00
Remessa
-
11/05/2012 00:00
Remessa
-
03/04/2012 00:00
Remessa
-
21/03/2012 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
19/03/2012 00:00
Expedição de documento
-
15/03/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
09/03/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
23/02/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
16/02/2012 00:00
Antecipação de tutela
-
15/02/2012 00:00
Conclusão
-
03/02/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
02/02/2012 00:00
Mero expediente
-
01/02/2012 00:00
Remessa
-
12/12/2011 00:00
Remessa
-
30/11/2011 00:00
Processo autuado
-
29/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2011
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8042231-87.2020.8.05.0001
Davi Souza Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 12:11
Processo nº 8000640-69.2023.8.05.0057
Marcio Adriano Matos Oliveira
Rita de Cassia Lima
Advogado: Emilia Najla Alves do Rosario
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2023 16:01
Processo nº 8000541-75.2020.8.05.0099
Higor Santana Guimaraes
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2020 11:21
Processo nº 8001999-73.2024.8.05.0201
Katyuscia Rocha Novaes
Gilberto Heller
Advogado: Danrlei Meira Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2024 11:48
Processo nº 0000826-24.2011.8.05.0164
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Natanael Oliveira das Neves
Advogado: Antonio Pacheco Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2011 09:58