TJBA - 8082086-68.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:20
Expedição de intimação.
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01/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/03/2025 11:24
Juntada de decisão
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11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:12
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8082086-68.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Pedro Paulus Santos Machado Advogado: Daiane De Carvalho Oliveira (OAB:BA42824) Requerido: Susprev - Superintendencia De Seguranca Urbana E Prevencao A Violencia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8082086-68.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Reclamante: REQUERENTE: PEDRO PAULUS SANTOS MACHADO Reclamado(a): REQUERIDO: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA DESPACHO Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte autora/recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual defiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Recebo o recurso tempestivo interposto.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Ademais, certifique se o recurso interposto pelo réu é tempestivo.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/10/2024 14:51
Expedição de despacho.
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04/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 03:34
Decorrido prazo de PEDRO PAULUS SANTOS MACHADO em 26/09/2024 23:59.
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02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 18:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:08
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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18/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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16/09/2024 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 14:16
Cominicação eletrônica
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03/09/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 08:47
Julgado procedente em parte o pedido
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23/10/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 19:55
Comunicação eletrônica
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30/06/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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