TJBA - 8002443-29.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8002443-29.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Jorge De Souza Nobre Advogado: Eric Carvalho Vieira Lima Ramos (OAB:BA67828) Autor: Jessica Pereira Nobre Advogado: Eric Carvalho Vieira Lima Ramos (OAB:BA67828) Reu: Concessionaria Bahia Norte S.a.
Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE CANDEIAS PROCESSO: 8002443-29.2023.8.05.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Transporte Ferroviário] AUTOR:JORGE DE SOUZA NOBRE e outros RÉU: Nome: CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A.
Endereço: AV LUIS V FILHOSALA a º ANDARTORRE EDF, HANGAR BUSINESS PARK, SÃO CRISTOVÃO, SALVADOR - BA - CEP: 41500-300 DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, aos Princípios da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Candeias, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
07/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:47
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA NOBRE em 01/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:47
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA NOBRE em 01/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2024 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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13/02/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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29/01/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:33
Audiência Conciliação convertida em diligência para 10/10/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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06/11/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 13:04
Juntada de ata da audiência
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14/09/2023 20:17
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA NOBRE em 11/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:17
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA NOBRE em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 23:28
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 09:43
Expedição de citação.
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29/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:41
Expedição de citação.
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29/08/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:29
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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29/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 04:27
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA NOBRE em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:41
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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12/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 16:56
Outras Decisões
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25/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
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23/05/2023 23:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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