TJBA - 0529922-21.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Juizo da 2ª do Tribunal de Juri - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
27/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS FREIRE MASCARENHAS CORDEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:33
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS DOS SANTOS FILHO em 11/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:59
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
26/11/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI INTIMAÇÃO 0529922-21.2017.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: João Rodrigues Dos Santos Art Advogado: Evandro Luis Dos Santos Filho (OAB:BA51418) Advogado: Carlos Freire Mascarenhas Cordeiro (OAB:BA36868) Terceiro Interessado: Gilmario Silva Alves Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Testemunha: Jorge Luís Oliveira Da Cruz Testemunha: Luciavaldo Alves Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SALVADOR Av.
Ulysses Guimarães, 690, sala.606, Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA, [email protected], (71) 3460-8143/8144 Processo: 0529922-21.2017.8.05.0001 Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia Réu: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS Art Advogado(s): CARLOS FREIRE MASCARENHAS CORDEIRO (OAB:BA36868), EVANDRO LUIS DOS SANTOS FILHO (OAB:BA51418) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 Intimando: GILMARIO SILVA ALVES Endereço: RUA PACHECO DE OLIVEIRA, N° 02, FAZENDA GRANDE DO RETIRO, SALVADOR/BA - CEP: 40354-256; (TEL) 71 98521-2067 Parte Conclusiva da Sentença:"(...)À vista do exposto, tendo em consideração as provas técnicas, documentais e testemunhais colhidas neste processo, e a valoração delas com respaldo nas regras comuns de hermenêutica, julgo IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA consubstanciada na denúncia ministerial, para, com arrimo no art. 415, inc.
IV, do CPP, ABSOLVER o Acusado JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS do crime previsto no art. 121, “caput”, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal., e, com fulcro no art. 415, inc.
IV, do CPP.(...)" Prazo para Recurso: 5 dias.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Salvador (BA), 1 de novembro de 2024 Juiz de Direito: Vilebaldo José de Freitas Pereira Escrivão/Diretor de Secretaria: Edson Costa Leite -
01/11/2024 15:51
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
31/10/2024 16:18
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 12:22
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
11/10/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI INTIMAÇÃO 0529922-21.2017.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: João Rodrigues Dos Santos Art Advogado: Evandro Luis Dos Santos Filho (OAB:BA51418) Advogado: Carlos Freire Mascarenhas Cordeiro (OAB:BA36868) Terceiro Interessado: Gilmario Silva Alves Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Testemunha: Jorge Luís Oliveira Da Cruz Testemunha: Luciavaldo Alves Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SALVADOR Av.
Ulysses Guimarães, 690, sala.606, Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA, [email protected], (71) 3460-8143/8144 Processo: 0529922-21.2017.8.05.0001 Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia Réu: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS Art Advogado(s): CARLOS FREIRE MASCARENHAS CORDEIRO (OAB:BA36868), EVANDRO LUIS DOS SANTOS FILHO (OAB:BA51418) Data: 2024-10-04 08:50:38.464 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2024, na Sala de audiências do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri desta Comarca de Salvador, 6º andar do Fórum Criminal de Sussuarana, onde se encontrava o Sr.
Dr.
Vilebaldo José de Freitas Pereira, MM.
Juiz de Direito deste Juízo, comigo, Diretor de Secretaria de seu cargo abaixo assinado, foram apresentados os autos da Ação Penal em epígrafe, que move o Ministério Público contra o Acusado João Rodrigues dos Santos, em audiência de Instrução e Julgamento, onde se encontravam PRESENTES: o ilustre representante do Ministério Público Luciano Santana Borges, os Advogados de Defesa Dr.
Carlos Freire Mascarenhas Cordeiro, OAB/BA 36.868.
Aberta a audiência às 08:30 horas, pelo MM Juiz foi dito que: Em seguida, o MM.
Juiz, que disse o seguinte: “Nesta audiência constatou-se que a outra testemunha arrolada pelo MP não foi encontrada, prosseguindo-se a instrução com as testemunhas arroladas pela Defesa, que desistiu da inquirição das testemunhas Lucivaldo Alves do Santos, Edmilson Alves Barbosa e Tamires Barbosa dos Santos, devendo o processo ir adiante com o interrogatório do Acusado João Rodrigues dos Santos.
O advogado de Defesa do acusado pediu o prazo de 5 minutos para conversar reservadamente, que lhe foi concedido.
Segui-se o Interrogatório do acusado, tendo este Juízo dado por encerrada a presente instrução criminal.
Dada a palavra ao Ministério Público e em seguida a Defesa para apresentação das Alegações Finais, ambos pleitearam prazo de 5 dias para a entrega das Alegações via Memorias, o que foi Deferido por este Juízo.
Anotações de estilo.
Intimados os presentes.
E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Audiência encerrada às 09:57 horas.
Eu, Bruna Ferreira Varela Lopes, estagiária de Direito o digitei e eu, Edson Costa Leite, Diretor de Secretaria, o subscrevi.
Vilebaldo José de Freitas Pereira Juiz de Direito Representante do Ministério Público Advogado Réu -
07/10/2024 14:19
Juntada de Petição de 0529922_21.2017.8.05.0001 Alegações finais_absolvição sumária_legítima defesa_JOÃO RODRIGUES
-
04/10/2024 13:56
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 13:53
Juntada de Termo de audiência
-
04/10/2024 10:37
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 03/10/2024 08:30 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
-
25/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/09/2024 17:25
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/08/2024 18:16
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 18:01
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 17:59
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
12/12/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
12/12/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
11/12/2023 11:40
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 03/10/2024 08:30 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI.
-
11/12/2023 11:36
Juntada de Termo de audiência
-
11/12/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
11/12/2023 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 08:30 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI.
-
07/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
16/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:21
Decorrido prazo de CARLOS FREIRE MASCARENHAS CORDEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
07/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:20
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS DOS SANTOS FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Documento1
-
25/10/2023 16:26
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 16:24
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 16:21
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 16:19
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 16:06
Expedição de intimação.
-
26/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 08:30 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI.
-
20/07/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:30
Juntada de Alvará
-
06/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:34
Juntada de decisão
-
04/07/2023 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
29/06/2023 16:34
Expedição de citação.
-
29/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
16/02/2022 00:00
Mandado
-
16/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
16/02/2022 00:00
Suspensão Condicional do Processo
-
15/02/2022 00:00
Preventiva
-
09/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2022 00:00
Petição
-
08/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
08/02/2022 00:00
Mero expediente
-
03/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2022 00:00
Documento
-
29/09/2021 00:00
Documento
-
29/09/2021 00:00
Expedição de Edital
-
06/05/2020 00:00
Mero expediente
-
05/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2020 00:00
Petição
-
04/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
04/05/2020 00:00
Mero expediente
-
30/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
30/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
30/08/2019 00:00
Documento
-
20/09/2017 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
20/09/2017 00:00
Documento
-
24/05/2017 00:00
Denúncia
-
24/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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