TJBA - 0779007-55.2018.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 15:24
Expedição de despacho.
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14/05/2025 15:24
Declarada incompetência
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13/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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01/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0779007-55.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sinezio Soares Da Silva Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0779007-55.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: SINEZIO SOARES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Primeiramente, não vislumbro causa de reconsideração do julgado.
Com efeito, intime-se a parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós o decurso do referido prazo, com manifestação ou certidão indicativa de inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ademais, caso já exista nos autos tentativa infrutífera de citação da parte Executada, remeta-se, de logo, o feito ao segundo grau, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 07 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
08/10/2024 08:54
Expedição de despacho.
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08/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 07:35
Expedição de sentença.
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30/04/2024 21:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:56
Comunicação eletrônica
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06/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/07/2018 00:00
Publicação
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09/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2018 00:00
Mero expediente
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05/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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