TJBA - 8003088-05.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 22:45
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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12/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8003088-05.2022.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Cleber Souza Braga Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 8003088-05.2022.8.05.0201 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: CLEBER SOUZA BRAGA Vistos etc.
Determino que o cartório proceda com a pesquisa de bens no sistema Renajud como requerido no id. 430302307.
Com a resposta, intime-se a parte interessada para, em 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Porto Seguro (BA), 13 de agosto de 2024 PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO JUIZ DE DIREITO -
13/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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13/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:04
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:24
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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