TJBA - 8002114-29.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 01:49
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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24/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8002114-29.2019.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Geraldo Domingos Teixeira De Oliveira Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Exequente: Claudio Chagas Abreu Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Executado: Jose Serra Da Silva Marighella Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Executado: Vitoria Neves Prestacoes De Servicos Ltda. - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8002114-29.2019.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: GERALDO DOMINGOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIO CHAGAS ABREU EXECUTADO: JOSE SERRA DA SILVA MARIGHELLA, VITORIA NEVES PRESTACOES DE SERVICOS LTDA. - EPP DECISÃO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 22:15
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 03:18
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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16/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/07/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2023 22:25
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 23:47
Conclusos para decisão
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09/05/2023 23:47
Processo Desarquivado
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04/08/2020 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2020 01:53
Publicado Sentença em 03/07/2020.
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13/07/2020 13:11
Baixa Definitiva
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13/07/2020 13:11
Arquivado Definitivamente
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02/07/2020 16:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/07/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2020 05:23
Decorrido prazo de GERALDO DOMINGOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 05:23
Decorrido prazo de CLAUDIO CHAGAS ABREU em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 05:22
Decorrido prazo de JOSE SERRA DA SILVA MARIGHELLA em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 05:22
Decorrido prazo de VITORIA NEVES PRESTACOES DE SERVICOS LTDA. - EPP em 14/02/2020 23:59:59.
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25/01/2020 03:06
Publicado Sentença em 23/01/2020.
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22/01/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 10:50
Homologada a Transação
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16/11/2019 03:22
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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16/11/2019 03:22
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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11/11/2019 15:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 14:10
Expedição de citação.
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11/11/2019 14:10
Expedição de citação.
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11/11/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 12:18
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2019 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2019 05:31
Decorrido prazo de VITORIA NEVES PRESTACOES DE SERVICOS LTDA. - EPP em 21/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 09:15
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2019 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2019 03:30
Decorrido prazo de SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST em 10/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 03:30
Decorrido prazo de CAIO ROCHA DOS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 04:26
Publicado Intimação em 02/10/2019.
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04/10/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 04:26
Publicado Intimação em 02/10/2019.
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04/10/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2019 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2019 15:55
Expedição de intimação.
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01/10/2019 15:55
Expedição de intimação.
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01/10/2019 15:55
Expedição de citação.
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01/10/2019 15:55
Expedição de citação.
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01/10/2019 15:29
Audiência audiência de justificação designada para 07/11/2019 09:00.
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01/06/2019 06:44
Decorrido prazo de SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST em 02/04/2019 23:59:59.
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28/05/2019 12:42
Decorrido prazo de CAIO ROCHA DOS SANTOS em 16/04/2019 23:59:59.
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28/05/2019 12:42
Decorrido prazo de SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST em 16/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 11:06
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 11:06
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2019 00:03
Decorrido prazo de CAIO ROCHA DOS SANTOS em 02/04/2019 23:59:59.
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17/05/2019 14:58
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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17/05/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 14:58
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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17/05/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 10:50
Expedição de intimação.
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05/04/2019 10:50
Expedição de intimação.
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05/04/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 11:09
Conclusos para despacho
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29/03/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 10:27
Expedição de intimação.
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08/03/2019 10:27
Expedição de intimação.
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07/03/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 15:02
Conclusos para decisão
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21/02/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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