TJBA - 8013608-28.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:14
Baixa Definitiva
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31/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:21
Expedição de intimação.
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18/12/2024 12:26
Expedição de intimação.
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18/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:43
Juntada de Petição de 8013608_28.2024.8.05.0274_cienteDivCons
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25/11/2024 16:44
Expedição de intimação.
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21/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:58
Expedição de intimação.
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18/11/2024 14:58
Homologada a Transação
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11/11/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:30
Juntada de Petição de 8013608_28.2024.8.05.0274_DivCons
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05/11/2024 13:04
Expedição de intimação.
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05/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSEANE SILVA BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 03:48
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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14/10/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8013608-28.2024.8.05.0274 Divórcio Consensual Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Rosa Claudia Barbosa De Oliveira Advogado: Joseane Silva Barbosa (OAB:BA36625) Requerido: Wesley Amorim De Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público em ID 466689845, determino a intimação das partes, através de sua patronesse comum, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência e procederem com a conversão do valor fixo em percentual do salário mínimo, observando o que ali consta, visando impedir o ajuizamento periódico de ações revisionais de alimentos, considerando o entendimento do STJ e o disposto no artigo 1.710 do Código Civil.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos, para deliberações pertinentes.
Intime-se e cumpra-se.
Vit. da Conquista, 03 de outubro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito -
08/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:06
Expedição de intimação.
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03/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/10/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/10/2024 09:00
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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