TJBA - 0776437-67.2016.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0776437-67.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Associacao Dos Moradores Dos Edificios Morro Das Pedras, Morro Do Atlantico, Bloco A E B E Florinda Chaui Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0776437-67.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DOS EDIFICIOS MORRO DAS PEDRAS, MORRO DO ATLANTICO, BLOCO A E B E FLORINDA CHAUI Vistos, etc.
No tocante à responsabilidade de terceiros, o Código Tributário Nacional estabelece que, na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os sócios respondem, solidariamente, com a pessoa jurídica executada, no caso de liquidação de sociedade de pessoas (art. 134, inciso VII).
Por sua vez, o Código Civil dispõe que “se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária” (art. 1.023).
Do exposto, com fulcro no disposto no art. 134, inciso VII do Código Tributário Nacional em cotejo com o art. 1.023 do Código Civil, defiro o pedido do ente público de citação do/a(s) sócio/a(s) da pessoa jurídica executada, tendo em vista o documento juntado com a petição, que comprova encontrar-se extinta/cancelada/baixada/inapta perante a Receita Federal/Junta Comercial.
Proceda-se à anotação dos nomes do(s) sócio(s) a ser(em) citado(s) no registro deste processo.
Cite-se na forma da lei e como requerido.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 16 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 11:55
Expedição de carta via ar digital.
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26/09/2024 11:48
Expedição de decisão.
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16/09/2024 15:40
Expedição de decisão.
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16/09/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 09:48
Expedição de decisão.
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30/07/2024 22:12
Expedição de ato ordinatório.
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30/07/2024 22:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:15
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 09:08
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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07/04/2022 00:00
Publicação
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05/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/04/2022 00:00
Mero expediente
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21/10/2020 00:00
Petição
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07/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2020 00:00
Mero expediente
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02/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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01/06/2016 00:00
Publicação
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25/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2016 00:00
Mero expediente
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13/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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