TJBA - 8001064-51.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8001064-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabiana Anunciacao Silva Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001064-51.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FABIANA ANUNCIACAO SILVA Advogado(s): HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de exibição de contrato, requerida por LUCIMEIRE ASSIS DOS SANTOS, objetivando a exibição do documento que vincula obrigacionalmente as partes.
Formada a relação processual, a acionada apresentou resposta (ID. 429319666) exibindo os documentos que reputou pertinentes à pretensão deduzida pela acionante (ID. 429319669 e seguintes). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A produção antecipada da prova está disciplinada no art. 381 e seguintes do CPC, sendo admissível o procedimento, dentre outras hipóteses, quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.
Incide sobre o caso concreto o disposto no art. 381, III, do CPC, eis que a peça inicial evidencia o interesse precípuo da parte requerente em subsidiar eventual ação de conhecimento. É vedado ao juiz da causa se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (CPC, art. 382, § 2º).
Ante o exposto e, com base no art. 383, do CPC, determino que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de um mês, para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Findo o prazo, arquivem-se.
Sem custas, face à gratuidade processual concedida.
Sem sucumbência, ante à inexistência de contraditório.
Salvador(BA), (data registrada no sistema).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
25/09/2024 23:19
Baixa Definitiva
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25/09/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:13
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:09
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 19:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:54
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SILVA em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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12/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:33
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SILVA em 29/02/2024 23:59.
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26/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:52
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SILVA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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09/02/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 08:38
Expedição de citação.
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18/01/2024 08:37
Expedição de citação.
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13/01/2024 06:31
Publicado Decisão em 12/01/2024.
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13/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA ANUNCIACAO SILVA - CPF: *35.***.*47-49 (AUTOR).
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10/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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