TJBA - 0333704-88.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
-
21/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:52
Expedição de ato ordinatório.
-
16/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/12/2024 15:36
Expedição de ato ordinatório.
-
10/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0333704-88.2015.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB:BA44697) Perito Do Juízo: Alexandre Pinho Campelo Registrado(a) Civilmente Como Alexandre Pinho Campelo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)0333704-88.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CHAVES ABDALLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CHAVES ABDALLA EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento do feito depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual defiro a realização da prova pericial e nomeio como perito judicial o(a)a Sr(a).
Alexandre Pinho Campelo (CRC/BA 020640/0-4), com endereço conhecido pela Serventia.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos, bem como para que apontem as causas de impedimento ou suspeição do expert, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 465, §1º CPC).
Igualmente, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o aceite do munus e apresente proposta de honorários (art. 465, §2º CPC), devendo indicar local e data de realização da prova técnica com antecedência suficiente para que se façam as devidas intimações.
Da proposta de honorários, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação (art. 465, §3º CPC).
O pagamento dos honorários periciais será realizado pela parte autora/embargante.
Caso o(a) perito(a), desde logo, constate a necessidade de exame de documentação não constante dos autos, deverá, na mesma oportunidade, informá-la de modo detalhado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de julho de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 10:00
Expedição de ato ordinatório.
-
09/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 09:43
Expedição de decisão.
-
05/07/2024 12:33
Nomeado perito
-
08/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
12/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/02/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Publicação
-
02/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/02/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
01/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2018 00:00
Mero expediente
-
09/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
28/09/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 00:00
Mero expediente
-
05/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002706-71.2024.8.05.0191
Anderson Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2024 15:29
Processo nº 8064727-08.2023.8.05.0001
Keyla Dantas Ribeiro
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2023 11:47
Processo nº 8064727-08.2023.8.05.0001
Keyla Dantas Ribeiro
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2023 17:24
Processo nº 8023079-53.2020.8.05.0001
Silvonei Santana de Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2020 11:38
Processo nº 0501247-33.2017.8.05.0006
Marcos Rodrigues dos Santos
Embratel Tvsat Telecomunicacoes SA
Advogado: Murilo Fonseca Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2017 16:34