TJBA - 8094419-57.2020.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094419-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andre Duarte Alcantara Advogado: Jonas Araujo Amorim (OAB:BA53689) Interessado: Auto Premium Comercio De Automovel Eireli - Me Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8094419-57.2020.8.05.0001[Capitalização e Previdência Privada]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ANDRE DUARTE ALCANTARA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JONAS ARAUJO AMORIM PARTE RÉU: AUTO PREMIUM COMERCIO DE AUTOMOVEL EIRELI - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIO MARTINS TINOCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO MARTINS TINOCO ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 7 de outubro de 2024. -
07/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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29/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE ALCANTARA em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:13
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE ALCANTARA em 16/11/2023 23:59.
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19/11/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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19/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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17/11/2023 18:07
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE ALCANTARA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 05:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 20:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/10/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 07:30
Expedição de decisão.
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19/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 12:01
Expedição de decisão.
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18/10/2023 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DUARTE ALCANTARA - CPF: *23.***.*49-20 (INTERESSADO).
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18/10/2023 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:53
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:31
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE ALCANTARA em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 06:19
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM COMERCIO DE AUTOMOVEL EIRELI - ME em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 19:34
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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07/09/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 07:49
Expedição de despacho.
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24/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
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27/01/2023 03:58
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE ALCANTARA em 18/11/2022 23:59.
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27/01/2023 03:58
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM COMERCIO DE AUTOMOVEL EIRELI - ME em 18/11/2022 23:59.
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03/12/2022 01:25
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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03/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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17/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 16:01
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 06:34
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE ALCANTARA em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 01:26
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE ALCANTARA em 18/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:59
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM COMERCIO DE AUTOMOVEL EIRELI - ME em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 01:00
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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27/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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20/09/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 21:17
Conclusos para despacho
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02/08/2021 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2021 16:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2021 11:32
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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27/07/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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13/07/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2020 16:28
Declarada incompetência
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15/09/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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