TJBA - 8009821-57.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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05/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 11:01
Expedição de intimação.
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06/12/2024 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 12:20
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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12/10/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009821-57.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Das Gracas Souza De Oliveira Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8009821-57.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 23:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/08/2024 23:59.
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25/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
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09/07/2024 05:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:46
Expedição de decisão.
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28/06/2024 19:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
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29/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 13:20
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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27/04/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:59
Expedição de intimação.
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23/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 20:02
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 10:12
Expedição de intimação.
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15/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 19:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/07/2023 09:55
Baixa Definitiva
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24/07/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 17:52
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
16/06/2023 23:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
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10/06/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 23:13
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 04:59
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 08:10
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 19:43
Expedição de intimação.
-
17/05/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 19:43
Julgado procedente o pedido
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06/05/2023 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 10:21
Expedição de intimação.
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02/05/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 03:48
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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24/03/2023 10:14
Expedição de intimação.
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24/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
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14/03/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:05
Expedição de intimação.
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15/02/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
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15/02/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:30
Expedição de intimação.
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19/12/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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