TJBA - 0000046-90.1984.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 18:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:44
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de HABITAT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000046-90.1984.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Apelado: Habitat Projetos E Construcoes Ltda Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000046-90.1984.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592) APELADO: HABITAT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES (OAB:BA9245) DESPACHO
Vistos.
Processo julgado. 1 – Em havendo embargos de declaração, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos; 2 – Em havendo apelação/recurso inominado, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias/10 dias, respectivamente, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância com as cautelas de praxe. 3 – Em havendo anulação da sentença pelo juízo ad quem, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito; 4 – Em havendo confirmação da sentença pelo juízo ad quem, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outros requerimentos. 5 – Em havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. 6 – Caso não haja qualquer outro requerimento após a prolação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de setembro de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
24/10/2024 03:12
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 04:53
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 07/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:53
Decorrido prazo de HABITAT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:19
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 07/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:19
Decorrido prazo de HABITAT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000046-90.1984.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Apelado: Habitat Projetos E Construcoes Ltda Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000046-90.1984.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592) APELADO: HABITAT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES (OAB:BA9245) DESPACHO
Vistos.
Processo julgado. 1 – Em havendo embargos de declaração, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos; 2 – Em havendo apelação/recurso inominado, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias/10 dias, respectivamente, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância com as cautelas de praxe. 3 – Em havendo anulação da sentença pelo juízo ad quem, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito; 4 – Em havendo confirmação da sentença pelo juízo ad quem, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outros requerimentos. 5 – Em havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. 6 – Caso não haja qualquer outro requerimento após a prolação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de setembro de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:31
Juntada de informação
-
23/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:49
Juntada de informação
-
17/02/2024 09:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:31
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 16/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 17:43
Outras Decisões
-
02/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 01:03
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
21/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 15:43
Expedição de petição.
-
07/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 15:43
Outras Decisões
-
06/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 19:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 27/09/2023 23:59.
-
01/11/2023 19:17
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
-
01/11/2023 19:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 27/09/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
11/09/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
30/08/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:51
Juntada de decisão
-
24/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 18:56
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
18/10/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/10/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2021 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 04:38
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
20/03/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Mero expediente
-
06/04/2020 00:00
Petição
-
20/03/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Mero expediente
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
01/10/2018 00:00
Mero expediente
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
29/01/2018 00:00
Mero expediente
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Publicação
-
06/04/2017 00:00
Mero expediente
-
24/02/2014 00:00
Recebimento
-
23/07/2013 00:00
Petição
-
12/07/2013 00:00
Recebimento
-
14/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
19/09/2012 00:00
Remessa
-
28/08/2012 00:00
Mandado
-
20/07/2012 00:00
Remessa
-
18/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
03/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
08/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
02/08/2010 00:00
Recebimento
-
02/08/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
26/10/2009 00:00
Petição
-
29/06/2009 00:00
Redistribuição
-
20/05/2009 00:00
Remessa
-
27/03/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
25/02/2009 00:00
Documento
-
21/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/04/1984 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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