TJBA - 8029612-23.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 11:03
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/04/2025 23:59.
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13/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:12
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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15/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8029612-23.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Debora Da Silva Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8029612-23.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DA SILVA SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
Isso posto, aplico a pena de confissão e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, o qual fica suspensa a exigibilidade face à concessão da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais, independente de nova conclusão ao juízo.
Sentença publicada em audiência, intimados presentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu, Beatriz Muniz Barreto Velame, o subscrevi.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito AUTORA: ADV.
PARTE AUTORA: PARTE RÉ: ADV.
PARTE RÉ: BMV -
03/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 10:59
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 11/09/2024 10:20 em/para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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11/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 15:49
Expedição de ato ordinatório.
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09/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:10
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:21
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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25/06/2024 19:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/04/2024 23:59.
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07/06/2024 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 19:26
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2024 19:25
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2024 19:24
Expedição de carta via ar digital.
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05/06/2024 16:07
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/09/2024 10:20 em/para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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20/03/2024 21:10
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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20/03/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/03/2024 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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06/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 15:49
Expedição de decisão.
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10/03/2023 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA DA SILVA SANTOS - CPF: *64.***.*53-07 (AUTOR).
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10/03/2023 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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