TJBA - 0300585-77.2019.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 0300585-77.2019.8.05.0137 Embargos À Execução Jurisdição: Jacobina Embargante: Anailton Almeida Vaz Advogado: Fanio Oliveira Souza (OAB:BA39664) Advogado: Diego Reis Valois Dourado Viena (OAB:BA35061) Embargado: Simonica Industria E Comercio De Ceramica Ltda - Epp Advogado: Virna Luisa Santos De Carvalho (OAB:BA44816) Advogado: Charles Pithon Barreto (OAB:BA18456) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300585-77.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EMBARGANTE: ANAILTON ALMEIDA VAZ Advogado(s): FANIO OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como FANIO OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA39664), DIEGO REIS VALOIS DOURADO VIENA (OAB:BA35061) EMBARGADO: SIMONICA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA LTDA - EPP Advogado(s): VIRNA LUISA SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA44816), CHARLES PITHON BARRETO (OAB:BA18456) DECISÃO Instado a comprovar a insuficiência financeira a justificar a gratuidade da justiça, deixou o autor transcorrer o prazo in albis.
Não é o caso de gratuidade.
Na forma do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Contudo, tal dispositivo deve ser aplicado em consonância ao disposto no art. 98, § 5º do mesmo Diploma, o qual estabelece que a gratuidade pode ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Por consequência, a parte que requerer a gratuidade da Justiça deve comprovar nos autos a sua incapacidade financeira a justificar a isenção total ou parcial das custas processuais.
Face a omissão do autor, nada mais resta que, por força da preclusão, reconhecer que o mesmo teria condições de arcar com as custas processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA formulado pelo autor.
Intime-se o(a) requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
04/10/2024 12:44
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
23/11/2023 03:26
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
23/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 22:11
Gratuidade da justiça não concedida a ANAILTON ALMEIDA VAZ - CPF: *31.***.*89-34 (EMBARGANTE).
-
24/10/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2020 00:00
Mero expediente
-
20/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001665-04.2024.8.05.0051
Eliza Neves Fernandes
Banco Pan S.A
Advogado: Silas Oliveira Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2024 10:32
Processo nº 8078270-44.2024.8.05.0001
Adeilton Bomfim dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 11:55
Processo nº 8006139-62.2023.8.05.0274
Jane Carina de Jesus Almeida
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2023 11:20
Processo nº 8133227-34.2020.8.05.0001
Romilce Alves Neves Barreto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Neves Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2022 14:32
Processo nº 8002061-39.2022.8.05.0022
Viviane dos Santos Aguiar
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2022 10:48