TJBA - 0821564-67.2012.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:09
Arquivado Provisoriamente
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02/07/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:17
Comunicação eletrônica
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02/07/2025 18:17
Comunicação eletrônica
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02/07/2025 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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02/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 18:50
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 19:31
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0821564-67.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marco Antonio Faria Campos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0821564-67.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARCO ANTONIO FARIA CAMPOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
05/10/2024 08:33
Expedição de decisão.
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05/10/2024 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:40
Processo Desarquivado
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27/09/2024 08:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/09/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FARIA CAMPOS em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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16/02/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:37
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:37
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 06:02
Conclusos para decisão
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26/01/2024 06:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 10:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
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30/09/2023 19:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FARIA CAMPOS em 29/09/2023 23:59.
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24/09/2023 08:29
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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24/09/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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01/09/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 20:57
Comunicação eletrônica
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01/09/2023 20:57
Comunicação eletrônica
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01/09/2023 20:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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01/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2022 19:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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28/12/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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16/11/2022 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:24
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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07/04/2018 00:00
Publicação
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05/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2018 00:00
Petição
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19/12/2012 00:00
Mero expediente
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19/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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