TJBA - 8060238-91.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
12/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:43
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
23/04/2025 04:33
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
16/04/2025 10:42
Não conhecido o recurso de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-95 (AGRAVANTE)
-
05/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:03
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 09:03
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) em 31/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Decorrido prazo de B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:37
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
04/01/2025 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-95 (AGRAVANTE).
-
17/10/2024 08:39
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 8060238-91.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: B&a Participacoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Nelson Farias Machado Neto (OAB:BA39735-A) Agravado: Condominio Bosque Das Mangueiras Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060238-91.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s): NELSON FARIAS MACHADO NETO (OAB:BA39735-A) AGRAVADO: CONDOMINIO BOSQUE DAS MANGUEIRAS Advogado(s): HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO (OAB:BA17056-A), MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323-A) A6 DESPACHO B&A PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, representada, interpõem AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, sem comprovação de preparo, visando reforma de decisão “que determinou o cumprimento da obrigação de fazer de acordo com a manifestação da parte Autora”, proferida por Juízo da 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR na ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0527196-79.2014.8.05.0001, na qual o Condomínio Bosque das Mangueiras executa obrigação de fazer disposta em acordo realizado com B&A Participações e Incorporações Ltda.
A Agravante requer, inicialmente, gratuidade de justiça, não trazendo aos autos documentos capazes de atestar a hipossuficiência financeira alegada.
Nesta senda, cumpre pontuar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Reza o art. 99, § 2º do CPC: (…) §2.º o juiz, somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Ademais, concernente às pessoas jurídicas, o pedido de assistência judiciária gratuita somente pode ser deferido em casos excepcionalíssimos, mediante provas esclarecedoras da incapacidade financeira do requerente.
Corte Especial – SÚMULA n. 481. “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Rel.
Min.
Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.” Por tais razões intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos elementos convincentes do preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido.
Publique-se.
Intimem.
Cumpram-se formalidades legais.
Oportunamente voltem-me os autos conclusos.
IMPRIME-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Salvador/BA, de de 2024.
ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de 2º Grau Relator -
09/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/09/2024 15:38
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2024 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0530868-27.2016.8.05.0001
Luciana Rocha dos Santos
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jonatas Neves Marinho da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2016 12:07
Processo nº 0570117-53.2014.8.05.0001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Edelzuita dos Santos Costa
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2025 19:00
Processo nº 8021418-72.2023.8.05.0150
Banco Pan S.A
Joselita Oliveira do Carmo Xavier
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2023 04:39
Processo nº 8033790-06.2022.8.05.0080
Jhonathan Santos Gomes
Estado da Bahia
Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2024 10:40
Processo nº 8096999-55.2023.8.05.0001
Eduardo Bispo da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Vitor Silva Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2023 15:25