TJBA - 8002408-11.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503290312
-
02/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
23/04/2025 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
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12/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:57
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2025 19:01
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 27/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 19:10
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
02/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002408-11.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Autor: Maria Rodrigues Alves Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de designação de audiência instrutória, tendo em vista que versa a causa de matéria puramente de direito, provada por meio da análise dos documentos já trazidos aos autos.
Ademais, deve-se ressaltar que o destinatário da prova é o Juiz, a ele cabendo, dentro do princípio do livre convencimento, determinar a realização das provas que julgar necessárias e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 355, inciso I, do CPC).
Tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
17/12/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
12/12/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 07:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002408-11.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Autor: Maria Rodrigues Alves Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que cabe às partes trazerem, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no artigo 320 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, através de seu patrono habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atual, em nome próprio ou comprovar o vínculo com o titular do comprovante acostado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; No mesmo prazo assinalado acima, deverá a parte autora emendar a inicial providenciando a juntada de seu número de telefone ou endereço eletrônico, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
04/10/2024 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 07:37
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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