TJBA - 8004585-38.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:38
Expedição de despacho.
-
27/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:37
Expedição de despacho.
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20/03/2025 14:28
Expedição de intimação.
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31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de MAX VENICIO DA SILVA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:27
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:27
Decorrido prazo de REJANE MARY DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004585-38.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Gabriel Silva Soares Curador: Rejane Mary Da Silva Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Curador: Rejane Mary Da Silva Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB:BA22341) Perito Do Juízo: Jailson Alves Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004585-38.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: GABRIEL SILVA SOARES Endereço: Rua Barão Uruguaiana, 131A, Atrás do Estádio, São Félix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: REJANE MARY DA SILVA Endereço: Rua Barão Uruguaiana, 131A, Atrás do Estádio, São Félix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAX VENICIO DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAX VENICIO DA SILVA SANTOS RÉU: Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, 515, Prédio 513, Térreo, Andar 5 e 9, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR, ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida por GABRIEL SILVA SOARES, por sua CURADORA, REJANE MARY DA SILVA, em face de CONTRA SABEMI SEGURADORA, alegando os fatos da inicial.
No Id n. 437943357, Decisão saneadora que: (i) apreciou as preliminares, indeferindo-as; (ii) fixou os pontos controvertidos; (iii) designou audiência de instrução e julgamento.
No Id n. 434359711, Ata de audiência de instrução e julgamento: (i) foi tomado o depoimento das partes; (ii) foi determinada a prova pericial, com nomeação do Grafotécnico o Sr.
Jailson Alves da Silva, com fixação de honorários no valor de 1(um) salário mínimo, que deverão ser pagos pelo Banco acionado.
No Id n. 436502344, a Requerida apresentou quesitos e comprovou o pagamento dos honorários.
No Id n. 439333533, Perito se manifestou: (i) aceite no encargo; (ii) requerendo adiantamento de honorários.
Decido.
Conforme solicitado em petição de Id n. 439333533, determino que seja liberado 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito JAILSON ALVES DA SILVA, através de transferência eletrônica.
Para tanto, deve o perito informar, à Serventia, os dados bancários para a realização da transação bancária.
Proceda, a Serventia, a intimação do perito para informar os dados bancários.
Por fim, deve o Perito proceder a perícia nos termos e prazos estabelecidos na ata de audiência de Id n. 434359711.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 3 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
06/10/2024 17:19
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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25/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:50
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 10:50
Expedição de intimação.
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09/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:48
Expedição de intimação.
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02/04/2024 13:48
Expedição de intimação.
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02/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:44
Juntada de ata da audiência
-
18/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
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18/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
18/03/2024 14:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 07/03/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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07/03/2024 13:26
Juntada de ata da audiência
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07/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 14:35
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 14:35
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 23:56
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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16/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 23:55
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
16/01/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
07/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 01:36
Mandado devolvido Negativamente
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17/10/2023 19:06
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:01
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:01
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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30/09/2023 13:45
Expedição de citação.
-
30/09/2023 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:39
Expedição de citação.
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24/02/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 13:19
Audiência Conciliação e mediação realizada para 07/02/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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01/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
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26/01/2023 19:09
Decorrido prazo de LARA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 02:35
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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12/01/2023 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2022 00:20
Mandado devolvido Positivamente
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15/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:32
Expedição de citação.
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13/12/2022 09:30
Expedição de intimação.
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13/12/2022 09:30
Expedição de Carta.
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13/12/2022 09:10
Expedição de intimação.
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13/12/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 09:08
Audiência Conciliação e mediação designada para 07/02/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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09/12/2022 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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