TJBA - 0529763-49.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 07/03/2025 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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31/01/2025 09:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 07/03/2025 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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25/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0529763-49.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Anailda Silva De Jesus Advogado: Paulo Bernardo Da Costa Neto (OAB:BA44854) Interessado: Domingos Pereira Da Conceicao Advogado: Thiancle Da Silva Araujo (OAB:BA21540) Advogado: Valeria Santos Neves (OAB:BA36388) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0529763-49.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ANAILDA SILVA DE JESUS INTERESSADO: DOMINGOS PEREIRA DA CONCEICAO DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
09/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:59
Expedição de Informações.
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10/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/08/2022 00:00
Publicação
-
18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/02/2021 00:00
Publicação
-
09/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Liminar
-
01/02/2021 00:00
Petição
-
03/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/05/2020 00:00
Audiência Designada
-
14/05/2020 00:00
Mero expediente
-
03/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2020 00:00
Petição
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13/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
03/12/2019 00:00
Publicação
-
03/12/2019 00:00
Documento
-
03/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
03/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
30/11/2019 00:00
Petição
-
28/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 00:00
Mero expediente
-
28/11/2019 00:00
Audiência Designada
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19/11/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
19/11/2019 00:00
Audiência
-
19/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Publicação
-
02/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 00:00
Mero expediente
-
02/08/2019 00:00
Audiência Designada
-
27/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2018 00:00
Petição
-
03/07/2018 00:00
Petição
-
27/06/2018 00:00
Publicação
-
25/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/06/2018 00:00
Mero expediente
-
05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2017 00:00
Documento
-
20/07/2017 00:00
Publicação
-
18/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2017 00:00
Mero expediente
-
17/07/2017 00:00
Audiência Designada
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07/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2017 00:00
Petição
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05/12/2016 00:00
Mero expediente
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20/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Mandado
-
30/08/2016 00:00
Mandado
-
22/08/2016 00:00
Mandado
-
19/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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18/04/2016 00:00
Mero expediente
-
27/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2015 00:00
Petição
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18/08/2015 00:00
Publicação
-
17/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2015 00:00
Mero expediente
-
18/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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