TJBA - 8142977-21.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
26/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Proc. nº 8142977_21.2024.8.05.0001
-
26/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 08:20
Expedição de decisão.
-
25/11/2024 16:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8142977-21.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Menor: G.
M.
A.
Advogado: Bruno Cardoso Bandeira De Mello (OAB:BA33151) Representante: Simony De Almeida Magno Advogado: Bruno Cardoso Bandeira De Mello (OAB:BA33151) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: Processo nº: 8142977-21.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: G.
M.
A. e outros Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Retire-se segredo de justiça ausente hipótese prevista na norma inserta no artigo 189, incisos I a IV do Código de Processo Civil.
Ausente os requisitos para sigilo de justiça previsto na norma estatuída A inicial é genérica, não esclarece precisamente quais terapias foram negadas.
Deve ser esclarecida, portanto, precisamente quais das terapias indicadas no laudo ID 467226341, até porque parte do que consta daquele documento não é de obrigação da operadora de plano de saúde.
Prazo quinze dias.
Havendo manifestação venham imediatamente conclusos, "minutar decisão urgente" SALVADOR, (BA), segunda-feira 07 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000943-53.2024.8.05.0185
Dt Palmas de Monte Alto
Joao Batista Pereira da Silva
Advogado: Wallysson Viana Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2024 17:30
Processo nº 0527862-12.2016.8.05.0001
Cristiane Kelsch
Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado: Joao Alexandre Vidal de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2016 08:56
Processo nº 8003888-13.2019.8.05.0080
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Andressa Silva dos Santos
Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2019 15:36
Processo nº 0527862-12.2016.8.05.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Banco Toyota do Brasil SA
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2024 19:40
Processo nº 8095021-48.2020.8.05.0001
Edificio Felice Pituacu
Eveline dos Santos Garrido
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2020 22:11