TJBA - 8157014-24.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/02/2025 23:19
Decorrido prazo de JOEL DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:19
Decorrido prazo de MARINALVA GONCALVES RIBEIRO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:19
Decorrido prazo de HERON SANDRO OLIVEIRA MATOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:19
Decorrido prazo de JARLES BEZERRA MATOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:19
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO MATOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:23
Decorrido prazo de JOEL DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:23
Decorrido prazo de MARINALVA GONCALVES RIBEIRO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:23
Decorrido prazo de HERON SANDRO OLIVEIRA MATOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:23
Decorrido prazo de JARLES BEZERRA MATOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:23
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO MATOS em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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30/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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13/01/2025 12:27
Juntada de Petição de 8157014_24.2022.8.05.0001_adjudicação compulsóri
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18/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:35
Expedição de despacho.
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18/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8157014-24.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joel De Almeida Advogado: Jose Arthur Cataldi De Almeida (OAB:BA28710) Requerente: Marinalva Goncalves Ribeiro De Almeida Advogado: Jose Arthur Cataldi De Almeida (OAB:BA28710) Requerido: Heron Sandro Oliveira Matos Requerido: Jarles Bezerra Matos Requerido: Antonio Nascimento Matos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8157014-24.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Adjudicação Compulsória] REQUERENTE: JOEL DE ALMEIDA, MARINALVA GONCALVES RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: HERON SANDRO OLIVEIRA MATOS, JARLES BEZERRA MATOS, ANTONIO NASCIMENTO MATOS
Vistos.
Trata-se de ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ajuizada por JOEL DE ALMEIDA, MARINALVA GONCALVES RIBEIRO DE ALMEIDA, em face de HERON SANDRO OLIVEIRA MATOS, JARLES BEZERRA MATOS, ANTONIO NASCIMENTO MATOS.
A inicial encontra-se instruída com os documentos pessoais da parte autora, procuração ao advogado signatário da inicial (Id 275857096) e demais documentos essenciais que se mostram, a princípio, essenciais à propositura da demanda (Id 275857098).
Analisados os autos.
Decido.
Verificando-se que a inicial veio carreada com os documentos indispensáveis à sua propositura, assim como que foram atendidos os demais pressupostos processuais, determino a citação da parte acionada, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC.
Fica advertida a parte acionada que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, assim como que se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, considerando a existência de interesse de incapaz.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.C.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 19:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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