TJBA - 8009697-08.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 07:21
Decorrido prazo de MATHEUS ROBERTO GOUVEIA RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501615594
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31/05/2025 18:26
Expedição de intimação.
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31/05/2025 18:26
Expedição de intimação.
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25/05/2025 12:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 06:39
Juntada de Petição de 8009697 PJE ciente do laudo
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21/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501615594
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21/05/2025 08:56
Expedição de intimação.
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21/05/2025 08:56
Expedição de intimação.
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20/05/2025 20:48
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:35
Expedição de intimação.
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07/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:53
Decorrido prazo de RUBIA CARLA FREITAS DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:06
Expedição de intimação.
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28/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009697-08.2024.8.05.0080 Interdição/curatela Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Gerson Santana Brito Advogado: Matheus Roberto Gouveia Ribeiro (OAB:BA70731) Requerido: Josafa Santana Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8009697-08.2024.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GERSON SANTANA BRITO REQUERIDO: JOSAFA SANTANA BRITO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, através do seu advogado, para cumprir o despacho de ID. 440869312, juntando aos autos: a) documento de ciência/aquiescência ao pedido, existindo outros legitimados ao exercício da curatela, na mesma classe ou em classe antecedente à da parte Autora, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 1.775 do Código Civil e art. 747, incisos I e II do CPC; b)certidão de antecedentes criminais da parte autora; c) CRIs desta Comarca, informem sobre a existência, ou não, de bens em nome do interditando e de seus genitores (sendo esses falecidos); d) relatório médico do interditando.
Eu, TIFANY DE SOUZA DIAS, acadêmica em direito o digitei, e eu, Gicélia Morais dos Santos, o conferi e assino.
Feira de Santana (BA), 31 de julho de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
04/10/2024 17:18
Expedição de intimação.
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18/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:42
Expedição de intimação.
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25/07/2024 13:11
Nomeado perito
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25/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:22
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 25/07/2024 09:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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08/07/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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13/06/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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05/06/2024 08:52
Decorrido prazo de MATHEUS ROBERTO GOUVEIA RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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05/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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30/05/2024 18:20
Decorrido prazo de MATHEUS ROBERTO GOUVEIA RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:17
Decorrido prazo de MATHEUS ROBERTO GOUVEIA RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 20:14
Decorrido prazo de MATHEUS ROBERTO GOUVEIA RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/05/2024 08:45
Expedição de intimação.
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22/05/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 19:36
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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13/05/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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07/05/2024 14:07
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 25/07/2024 09:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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29/04/2024 05:12
Juntada de Petição de ciente da decisão pelo cumprimento
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28/04/2024 04:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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26/04/2024 14:30
Expedição de intimação.
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24/04/2024 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
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24/04/2024 06:16
Juntada de Petição de 8009697 parecer interdição curatela provisória irmão indeferimento sem fumus e sem ato urgente
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23/04/2024 13:32
Expedição de intimação.
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23/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 20:10
Conclusos para despacho
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18/04/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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