TJBA - 8004661-58.2019.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486488337
-
17/05/2025 05:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8004661-58.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Reu: Cordeiro & Marques Ltda - Me Reu: Alex Cordeiro Da Hora Autor: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8004661-58.2019.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS PARTE RÉ: CORDEIRO & MARQUES LTDA - ME e outros
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face de CORDEIRO & MARQUES LTDA - ME, devidamente qualificados na exordial, em que as partes vêm a juízo requerer a homologação de acordo de ID nº 447448202, pugnando pelo sobrestamento do feito pelo prazo acordado.
Esse é o breve relatório.
Decido.
Compulsando os termos do acordo entabulado, restou observado que as partes são legitimas, a avença é lícita, não restando alternativa a este Juízo senão a sua homologação, sobretudo porque a resolução dos conflitos por meio da transação é prática a ser incentivada por todos os operadores do direito, em consonância com a principiologia do Código de Processo Civil.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes em petitório de ID nº 447448202, DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, pelo prazo estipulado pelas partes, amparada no art. 922, do CPC.
Diante da ausência da movimentação de arquivamento provisório no sistema, proceda-se à baixa definitiva, com o desarquivamento, sem custo, para a parte interessada.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, informando se houve o cumprimento do acordo sob pena de extinção.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 03 de outubro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
03/10/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
29/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 23:02
Juntada de decisão
-
15/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 19:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:42
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
10/07/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 23:21
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
07/01/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
28/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 11:24
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:24
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 17/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 12:35
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
31/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
19/07/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 14:37
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/03/2022 00:36
Mandado devolvido Negativamente
-
21/03/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2021.
-
18/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
-
12/04/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 21:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 09:11
Audiência conciliação realizada para 24/10/2019 16:00.
-
05/09/2019 14:56
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
04/09/2019 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2019 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 15:28
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 15:28
Expedição de citação.
-
27/08/2019 10:30
Audiência conciliação designada para 24/10/2019 16:00.
-
27/08/2019 06:24
Publicado Despacho em 27/08/2019.
-
27/08/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:20
Expedição de despacho.
-
23/08/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008597-52.2023.8.05.0274
Caio Fernando Souza Novais
Asa Delta Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Luciana Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2023 17:39
Processo nº 8001894-32.2023.8.05.0072
Elias Santana do Amor Divino
Apmc - Associacao de Protecao de Auxilio...
Advogado: Luciana Moreira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2023 16:37
Processo nº 8000445-74.2024.8.05.0049
Carlos Augusto Pereira Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2024 14:08
Processo nº 8002251-86.2020.8.05.0146
Soll Distribuidora de Petroleo LTDA
Juazeiro Derivados de Petroleo LTDA
Advogado: Alvaro Santana de Quadros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2020 15:11
Processo nº 8002251-86.2020.8.05.0146
Soll Distribuidora de Petroleo LTDA
Juazeiro Derivados de Petroleo LTDA
Advogado: Alvaro Santana de Quadros
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2025 13:18