TJBA - 0779261-33.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:48
Baixa Definitiva
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25/11/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:20
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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22/11/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0779261-33.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Associacao Dos Moradores Dos Edificios Morro Das Pedras, Morro Do Atlantico, Bloco A E B E Florinda Chaui Exequente: Municipio De Salvador Interessado: Alexandre Eugenio De Almeida Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0779261-33.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DOS EDIFICIOS MORRO DAS PEDRAS, MORRO DO ATLANTICO, BLOCO A E B E FLORINDA CHAUI SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de ASSOCIACAO DOS MORADORES DOS EDIFICIOS MORRO DAS PEDRAS, MORRO DO ATLANTICO, BLOCO A E B E FLORINDA CHAUI, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2024 21:30
Expedição de sentença.
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04/10/2024 21:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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10/06/2023 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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01/06/2023 23:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/05/2023 23:59.
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20/03/2023 20:44
Expedição de decisão.
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20/03/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
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14/12/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:00
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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20/07/2021 00:00
Petição
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24/09/2020 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/10/2018 00:00
Petição
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24/01/2017 00:00
Mero expediente
-
09/09/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2015
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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