TJBA - 0000041-05.2013.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 0000041-05.2013.8.05.0225 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Teresinha Exequente: Posto Parque Dos Coqueiros Ltda Advogado: Deivimar Santos Da Silva (OAB:MG137473) Advogado: Marcos Tadeu Werneck Santos (OAB:MG108389) Executado: Slg Transportes Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 0000041-05.2013.8.05.0225 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA EXEQUENTE: POSTO PARQUE DOS COQUEIROS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DEIVIMAR SANTOS DA SILVA - MG137473, MARCOS TADEU WERNECK SANTOS - MG108389 EXECUTADO: SLG TRANSPORTES EIRELI [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Recolhida as custas devidas (ID. 239821400).
Deve a parte interessada apresentar cálculo atualizado do débito até a data de efetivação da diligência, sob pena de utilização da planilha de cálculo que constar dos autos até aquele momento.
Para imprimir maior credibilidade ao cálculo que vier a ser apresentado pela parte Exequente, a ponto de ser acatado por este Juízo, é facultada a confecção via Sistema de Cálculo e Atualização Monetária do TJ-DFT ou sistema disponibilizado por outro Tribunal pátrio, incluindo as penalidades que entender cabíveis.
Aguarde-se a resposta do sistema referido.
Sendo esta infrutífera ou abrangendo valor irrisório, libere-se a quantia insignificante.
Em seguida, intime-se a parte Exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito.
Em caso de retorno positivo, convole-se a quantia bloqueada em penhora, mediante depósito judicial, intimando-se a parte Executada para, querendo, opor-se a ela, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, I e II do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vistas à parte ex adversa para que, em prazo idêntico, se manifeste acerca do quanto alegado, retornando os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo legal in albis, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que fica, desde já, intimada para apresentar seus dados bancários.
Se a quantia liberada for suficiente para quitar o débito exequendo, retornem os autos conclusos para sentença.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
03/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 11:11
Conclusos para decisão
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17/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
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02/05/2021 19:05
Decorrido prazo de DEIVIMAR SANTOS DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
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26/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 15:09
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 15:09
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 10:09
Conclusos para despacho
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29/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 03:30
Decorrido prazo de MARCOS TADEU WERNECK SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 03:30
Decorrido prazo de DEIVIMAR SANTOS DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 05:51
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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11/03/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2019 00:12
Decorrido prazo de DEIVIMAR SANTOS DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
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26/03/2019 03:27
Decorrido prazo de MARCOS TADEU WERNECK SANTOS em 26/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 00:45
Publicado Intimação em 11/10/2018.
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11/10/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2018 00:43
Publicado Intimação em 11/10/2018.
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11/10/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 12:58
Conclusos para despacho
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09/10/2018 12:56
Expedição de intimação.
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09/10/2018 12:49
Expedição de intimação.
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09/10/2018 12:41
Juntada de Certidão
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09/10/2018 12:34
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2016 09:43
CONCLUSÃO
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07/03/2016 11:28
DECURSO DE PRAZO
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23/04/2015 08:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/11/2014 09:02
RECEBIMENTO
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06/05/2013 11:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/05/2013 11:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/02/2013 12:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2013
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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