TJBA - 8029675-02.2021.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/01/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/11/2024 23:59.
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01/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DE MELLO SILVA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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31/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 21:44
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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25/10/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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23/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8029675-02.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Ana Paula Dos Santos De Mello Silva Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Advogado: Radhami Chaves De Aguiar Oliveira (OAB:BA54835) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029675-02.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS DE MELLO SILVA Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Trata-se de Ação REVISIONAL DE CONTRATO proposta por ANA PAULA DOS SANTOS DE MELLO SILVA em face do BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Em decisão de id.388137087 este Juízo indeferiu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e a antecipação de tutela.
Juntou a requerente nos autos: DAJES (ids.415343175 ; 415343176) e comprovante de pagamento (id.415343178).
Preliminarmente, compulsando os autos pude verificar que já houve a apresentação de contestação id.176418203.
Desse modo, intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação com fundamento no art. 351 do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após façam os autos conclusos para deliberação.
CAMAÇARI/BA, 24 de outubro de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO p.c.m -
07/10/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2024 20:21
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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19/02/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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01/02/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
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06/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 18:48
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
20/05/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
18/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 12:30
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DE MELLO SILVA em 08/11/2022 23:59.
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18/11/2022 07:32
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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18/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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07/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
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15/07/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DE MELLO SILVA em 11/04/2022 23:59.
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25/03/2022 13:54
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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25/03/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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22/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:40
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 08:51
Publicado Despacho em 24/08/2021.
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27/08/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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23/08/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:02
Conclusos para despacho
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11/08/2021 11:16
Conclusos para decisão
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11/08/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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