TJBA - 0548090-08.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:46
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0548090-08.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dimensao Gestao E Administracao De Condominios Ltda - Me Advogado: Kleydson Batista De Oliveira (OAB:BA42894) Reu: Denivaldo Ferreira De Araujo Advogado: Kleydson Batista De Oliveira (OAB:BA42894) Reu: Augusto Cesar Sampaio Souza Advogado: Kleydson Batista De Oliveira (OAB:BA42894) Terceiro Interessado: Denivaldo Ferreira De Araujo Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0548090-08.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) REU: DIMENSAO GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME, DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO, AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por BANCO DO BRASIL S/A em face de DIMENSAO GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME e outros (2), ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 458486566 o credor pleiteou a expedição do alvará objeto de bloqueio judicial e o fez sem ressalva alguma, em que pese haver na decisão do ID n. 451822699 uma intimação para que ele apontasse eventual saldo remanescente.
Só se pode compreender daí que o crédito exequendo foi inteiramente satisfeito.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Se transitada em julgado a decisão do ID n. 451822699, expeça-se o alvará pleiteado no ID n. 458486566.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 26 de agosto de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
08/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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04/10/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:58
Decorrido prazo de DIMENSAO GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:58
Decorrido prazo de DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:58
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:58
Decorrido prazo de DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:01
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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06/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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26/08/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DIMENSAO GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:22
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/02/2024 12:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:33
Decorrido prazo de DIMENSAO GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:33
Decorrido prazo de DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:33
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:33
Decorrido prazo de DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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13/02/2024 10:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
13/02/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:13
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/10/2023 14:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:51
Decorrido prazo de DIMENSAO GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:51
Decorrido prazo de DENIVALDO FERREIRA DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:15
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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18/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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22/09/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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28/02/2023 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 13:38
Comunicação eletrônica
-
30/09/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/10/2021 00:00
Publicação
-
21/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2018 00:00
Publicação
-
06/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/04/2018 00:00
Mandado
-
03/04/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 00:00
Improcedência
-
01/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
29/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
12/11/2017 00:00
Publicação
-
07/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 00:00
Mero expediente
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
22/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2017 00:00
Petição
-
11/03/2017 00:00
Publicação
-
09/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/12/2016 00:00
Mandado
-
03/11/2016 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Publicação
-
13/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 00:00
Mero expediente
-
05/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2016 00:00
Petição
-
29/09/2016 00:00
Publicação
-
28/09/2016 00:00
Petição
-
26/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/09/2016 00:00
Mandado
-
14/09/2016 00:00
Petição
-
14/09/2016 00:00
Petição
-
08/09/2016 00:00
Mandado
-
03/08/2016 00:00
Mandado
-
03/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
03/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
03/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
29/07/2016 00:00
Publicação
-
26/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2016 00:00
Mero expediente
-
25/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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