TJBA - 0500136-72.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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05/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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07/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
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17/11/2024 17:50
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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17/11/2024 17:50
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500136-72.2014.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Cooperativa De Estofados Da Bahia Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Exequente: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Marcia Salgado De Queiroz Batista (OAB:RJ109663) Advogado: Duilio De Oliveira Beneduzzi (OAB:SP296227) Advogado: Thais Cristina Guimaraes Rodrigues (OAB:SP327246) Advogado: Wenia Alves Dias (OAB:SP360504) Advogado: Lucas Lamberti Cirello (OAB:SP362289) Advogado: Juliana Goncalves Oliveira Grandini (OAB:SP218903) Advogado: Suellen Nogueira Ventura (OAB:SP359609) Advogado: Alexandre Tadeu Ciotti Costa (OAB:SP320978) Advogado: Cintia Regina Dornelas (OAB:SP192973) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500136-72.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e outros Advogado(s): ALEXANDRE TADEU CIOTTI COSTA (OAB:SP320978), MARCIA SALGADO DE QUEIROZ BATISTA (OAB:RJ109663), DUILIO DE OLIVEIRA BENEDUZZI (OAB:SP296227), THAIS CRISTINA GUIMARAES RODRIGUES (OAB:SP327246), LUCAS LAMBERTI CIRELLO (OAB:SP362289), WENIA ALVES DIAS (OAB:SP360504), SUELLEN NOGUEIRA VENTURA (OAB:SP359609), CINTIA REGINA DORNELAS registrado(a) civilmente como CINTIA REGINA DORNELAS (OAB:SP192973), JULIANA GONCALVES OLIVEIRA GRANDINI (OAB:SP218903), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB:BA68077) EXECUTADO: COOPERATIVA DE ESTOFADOS DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa do endereço do réu, através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, juntando-se o extrato respectivo aos autos, mediante prévio recolhimento das custas, caso se aplique.
Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado.
Noutro giro, não há o que se falar quanto à utilização do sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), uma vez que a parte requerida se trata de pessoa jurídica.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
08/10/2024 20:46
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:25
Expedição de intimação.
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09/05/2024 15:25
Expedição de Carta.
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01/04/2024 18:07
Expedição de intimação.
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23/12/2023 21:44
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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23/12/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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06/12/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 14:54
Outras Decisões
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02/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
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02/11/2023 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 12:16
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:05
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ESTOFADOS DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ESTOFADOS DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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16/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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27/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 18:39
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 18:37
Juntada de Certidão
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04/07/2022 04:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ESTOFADOS DA BAHIA em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 04:05
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 04:05
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 21:27
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 04:11
Decorrido prazo de DUILIO DE OLIVEIRA BENEDUZZI em 22/09/2021 23:59.
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29/10/2021 12:54
Decorrido prazo de WENIA ALVES DIAS em 22/09/2021 23:59.
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29/10/2021 10:14
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA GUIMARAES RODRIGUES em 22/09/2021 23:59.
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29/10/2021 09:40
Decorrido prazo de CINTIA REGINA DORNELAS em 22/09/2021 23:59.
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29/10/2021 09:39
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES OLIVEIRA GRANDINI em 22/09/2021 23:59.
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29/10/2021 09:39
Decorrido prazo de MARCIA SALGADO DE QUEIROZ BATISTA em 22/09/2021 23:59.
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29/10/2021 09:39
Decorrido prazo de LUCAS LAMBERTI CIRELLO em 22/09/2021 23:59.
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29/10/2021 09:20
Decorrido prazo de SUELLEN NOGUEIRA VENTURA em 22/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE TADEU CIOTTI COSTA em 22/09/2021 23:59.
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24/09/2021 05:22
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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24/09/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 05:22
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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24/09/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 05:21
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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24/09/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 05:21
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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24/09/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 05:20
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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24/09/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 05:20
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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24/09/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 05:19
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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24/09/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 05:19
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
24/09/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 05:19
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
24/09/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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13/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 01:40
Publicado Intimação em 03/07/2020.
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02/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 20:44
Conclusos para despacho
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27/12/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 00:44
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 10:47
Expedição de intimação.
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20/12/2017 00:00
Petição
-
11/01/2016 00:00
Petição
-
11/01/2016 00:00
Petição
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11/04/2014 00:00
Mandado
-
19/03/2014 00:00
Expedição de documento
-
31/01/2014 00:00
Publicação
-
28/01/2014 00:00
Mero expediente
-
24/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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