TJBA - 8002039-34.2021.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:29
Baixa Definitiva
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25/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:28
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:12
Decorrido prazo de SIDELCINO TEODORO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 04:30
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8002039-34.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Sidelcino Teodoro Dos Santos Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002039-34.2021.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: SIDELCINO TEODORO DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA (OAB:BA38718) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) SENTENÇA Vistos etc.
A parte Promovente interpôs ação de Obrigação de Fazer C/C Danos Morais em desfavor da parte Promovida.
As partes entabularam acordo, cujos termos seguem no evento ID 399303589, pugnando pela homologação da avença e extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do NCPC.
Em seguida, vieram-me conclusos os autos.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito elencadas no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
A presente demanda está incluída no termo de acordo firmado pelos litigantes, conforme suso referido, os quais requereram a este Juízo a homologação da aludida avença.
No presente caso, o acordo firmado entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Posto isso, para que surta os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação pactuada entre Demandante e Demandado, na forma entabulada na petição retro, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se os alvarás judiciais conforme requerido, se for o caso.
Isento de custas nos termos do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Morro do Chapéu - Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
17/10/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:18
Homologada a Transação
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09/10/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 20:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/06/2023 23:59.
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13/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:15
Decorrido prazo de SIDELCINO TEODORO DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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03/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:36
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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28/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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12/06/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 22:30
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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19/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 10:55
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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04/04/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 14:30
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2023 14:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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28/03/2023 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8002039-34.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Sidelcino Teodoro Dos Santos Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Av.
Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000– Fone: (74) 3668-1114/1113.
PROCESSO Nº: 8002039-34.2021.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDELCINO TEODORO DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Laiza Campos de Carvalho, Juíza de Direito Substituta da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação para o dia 28 de março de 2023, às 14h10min, ficando as partes intimadas desde já.
ADVERTÊNCIAS: A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ; Fica a parte requerente, bem como o seu advogado, intimadas a comparecer, sob pena de arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
IV - Advirtam-se as partes que, se não lograr êxito a tentativa de conciliação, poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95).
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; Ficam as partes cientes das informações abaixo, em relação ao acesso à sala, desobrigando a secretaria de enviar link através de e-mail.. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/17574536 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 17574536 Observação: A realização da audiência será por meio de videoconferência, pode-se utilizar o PC/Notebook/Ipad ou celular, bastando que o equipamento possua câmera e acesso à internet.
No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que, após baixar o aplicativo, o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número disponibilizado acima.
A pessoa a ser ouvida deverá usar vestimenta adequada, sendo vedado estar sem camisa etc.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria pelo Fone:(74) 3668 -1114, e-mail: [email protected], João Dourado-BA.
João Dourado – Bahia, 15 de março de 2023.
Eu, Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
15/03/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 19:11
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 14:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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27/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 09:09
Conclusos para despacho
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02/12/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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