TJBA - 8000488-29.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:00
Expedição de E-Carta.
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18/07/2025 19:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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04/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
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27/04/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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16/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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14/02/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 21:46
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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06/02/2025 17:50
Decorrido prazo de DEUZYMAR HOFFMAN SOUSA BARROS em 22/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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06/12/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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03/12/2024 11:46
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/12/2024 11:45
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000488-29.2023.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Deuzymar Hoffman Sousa Barros Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia.
Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected].
Processo: 8000488-29.2023.8.05.0022 n. 8000488-29.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO EXECUTADO: DEUZYMAR HOFFMAN SOUSA BARROS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: Daje – XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA -
04/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:27
Expedição de intimação.
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14/09/2024 18:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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24/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 13:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 21:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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25/06/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:27
Expedição de citação.
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03/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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26/02/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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18/11/2023 11:48
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8000488-29.2023.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551) Executado: Deuzymar Hoffman Sousa Barros Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8000488-29.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO REU: DEUZYMAR HOFFMAN SOUSA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à petição de ID. 400680586 da parte autora, DEFIRO o pedido de aditamento da inicial nos termos do art. 329, I do CPC, ao passo que determino à serventia que proceda com a alteração da classe processual para que passe a constar "Ação de Execução de Título Extrajudicial".
Nesse sentido, considerando que as custas iniciais já foram devidamente recolhidas sob os IDs. 360427601 a 360430513, cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida conforme documentos de fls. 39, no prazo de 03 (três) dias, acrescida de juros e correção monetária até a data do respectivo pagamento, mais custas e honorários advocatícios que fixo na porção de 10% sobre o valor da causa.
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade, com fulcro no art. 827, § 1º do NCPC.
Não efetuando o pagamento no prazo acima assinalado, munido de segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º do NCPC).
As partes executadas independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão oporem-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Os executados poderão parcelar o débito em até 06 (seis) vezes na forma do art. 916 do NCPC.
Determino a expedição de mandado judicial de citação, penhora e avaliação.
P.I.C.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v2 -
16/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 00:59
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/11/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 16:55
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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08/07/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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04/07/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
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03/02/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
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27/01/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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