TJBA - 8002485-20.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:00
Arquivado Provisoriamente
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07/01/2025 10:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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18/11/2024 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 23:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:28
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 09:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/10/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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17/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 18:58
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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14/10/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002485-20.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Autor: Gildasio Nunes Da Silva Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002485-20.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: GILDASIO NUNES DA SILVA Advogado(s): CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA (OAB:BA53550) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial providenciando a juntada de seu endereço eletrônico OU número de telefone, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Advirta-se à autora que o não cumprimento da determinação alhures implicará no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a emenda da inicial, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inércia da parte e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
04/10/2024 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 11:48
Expedição de intimação.
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30/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:44
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 18/10/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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28/08/2024 20:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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28/08/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 07:37
Expedição de intimação.
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15/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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