TJBA - 0574339-30.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/02/2025 06:45
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0574339-30.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hilton Campos Das Virgens Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Expedia Do Brasil Agencia De Viagens E Turismo Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Reu: Vision Hotel Ltda - Epp Decisão: Processo nº: 0574339-30.2015.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HILTON CAMPOS DAS VIRGENS Réu: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e outros DECISÃO Reza a norma inserta no artigo 1.022 do Código de Processo Civil "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Conforme pacificado pelo Colendo Tribunal da Cidadania os efeitos infringentes dos embargos possuem caráter excepcional.
Sobre o tema: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
HIPÓTESE EXCEPCIONAL.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2.
Apenas excepcionalmente, quando constatada a necessidade de mudança no resultado do julgamento em decorrência do próprio reconhecimento da existência de algum desses vícios, é que se descortina a possibilidade de emprestarem-se efeitos infringentes aos aclaratórios. 3.
O acórdão prolatado pela Sexta Turma deixa claro que a atenuante da confissão e a agravante da reincidência podem e devem ser compensadas. 4.
Resumindo-se a irresignação do embargante ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, não há nenhum fundamento que justifique a interposição dos embargos de declaração, que se prestam tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 5.
Não se permite a esta Corte o enfrentamento de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 109, I). 6.
Embargos rejeitados.”(STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1661261 SP 2017/0061341-6, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 26/09/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017) Grifamos.
Os embargos inclusive referem-se a situação diversa que levou a extinção do processo Não conheço dos embargos SALVADOR, (BA), terça-feira, 3 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
03/12/2024 11:27
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/11/2024 07:27
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:31
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:55
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:55
Decorrido prazo de VISION HOTEL LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0574339-30.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hilton Campos Das Virgens Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Expedia Do Brasil Agencia De Viagens E Turismo Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Reu: Vision Hotel Ltda - Epp Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0574339-30.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Perdas e Danos] Autor: HILTON CAMPOS DAS VIRGENS Réu: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração ID 466352422. , no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, data registrada pelo sistema PJE.
JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA ANALISTA JUDICIÁRIO -
04/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2024 21:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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29/09/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 00:10
Decorrido prazo de HILTON CAMPOS DAS VIRGENS em 10/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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17/07/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:55
Expedição de carta via ar digital.
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27/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
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15/04/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 23:32
Decorrido prazo de HILTON CAMPOS DAS VIRGENS em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 23:32
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 23:32
Decorrido prazo de VISION HOTEL LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:15
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
22/03/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de HILTON CAMPOS DAS VIRGENS em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
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02/11/2023 04:45
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
02/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 03:55
Decorrido prazo de HILTON CAMPOS DAS VIRGENS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:55
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:55
Decorrido prazo de VISION HOTEL LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 05:18
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
30/04/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
27/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 17:31
Conclusos para despacho
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25/04/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/10/2020 00:18
Publicado Intimação automática de migração em 21/08/2020.
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08/10/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 00:00
Publicação
-
05/08/2020 00:00
Petição
-
31/07/2020 00:00
Petição
-
18/07/2020 00:00
Publicação
-
13/07/2020 00:00
Petição
-
11/07/2020 00:00
Publicação
-
09/07/2020 00:00
Procedência
-
13/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
20/12/2019 00:00
Publicação
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17/12/2019 00:00
Mero expediente
-
18/05/2018 00:00
Documento
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16/05/2018 00:00
Petição
-
06/03/2018 00:00
Publicação
-
01/03/2018 00:00
Mero expediente
-
21/02/2017 00:00
Petição
-
21/02/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Mero expediente
-
16/01/2017 00:00
Petição
-
16/01/2017 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Petição
-
03/05/2016 00:00
Petição
-
15/03/2016 00:00
Publicação
-
11/03/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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