TJBA - 8000167-20.2017.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:12
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada conduzida por 18/12/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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17/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de carta precatória
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25/11/2024 17:44
Juntada de Petição de carta precatória
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22/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de carta precatória
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23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 10:26
Expedição de Carta precatória.
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15/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:40
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 18/12/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000167-20.2017.8.05.0243 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Seabra Embargante: Miguel Angelo Nery Boaventura Advogado: Miguel Angelo Nery Boaventura Junior (OAB:BA21505) Embargado: Antonio Alves De Oliveira Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8000167-20.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EMBARGANTE: MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA Advogado(s): MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR (OAB:BA21505) EMBARGADO: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA20960) DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos, diante das alegações e demonstrações fáticas contidas no petitório retro de id n. 464870591 e seguintes, juntado pelo embargante, por certo, neste momento, resta-se prejudicada a realização da audiência instrutória designada para o próximo dia 09/10 (quarta-feira), ainda que não havendo manifestação da parte contrária, nem tempo hábil para dispensa de sua intimação para manifesto.
Para tanto, considerando a precípua máxima da boa-fé processual, acolho o pedido retro, de maneira que DETERMINO, ad cautelam, a redesignação da audiência designada para o dia 09/10 para data futura de, no mínimo, 90 dias, a fim de possibilitar o cumprimento efetivo da deprecata, ora necessária.
Em relação ao pedido de audiência tele presencial, registre-se que, em regra, as audiências instrutórias deverão ocorrer presencialmente, conquanto, não há óbice para realizá-la de forma híbrida, quando devidamente justificado, in casu, verifica-se que a testemunha reside em outra urbe, bem como o embargante e seu patrono (id n 464870591), pelo que, DEFIRO o pedido de maneira excepcional Desta feita, EXPEÇA-SE carta precatória ao Foro de Feira de Santana/BA, no endereço indicado em id n. 464870591, item 3, a.1, para promoção de intimação da testemunha, Sr.
Cleonilson José de Carvalho, CPF nº *01.***.*40-25, disponibilizando o link de acesso à sala virtual para comparecimento à audiência designada na condição de testemunha, sob pena de responsabilização legal.
INTIMEM-SE ambas as partes, por seus respectivos advogados, para ciência da retirada do feito da pauta do dia 09/10/2024, devendo, para tanto, comparecer à audiência na data em que for (RE)designada, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade de justiça, especialmente, por que permitido a possibilidade de participação virtual com a disponibilização do link.
ADVIRTA-SE.
REGISTRE-SE.
P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
09/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:13
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:06
Audiência Instrução - Presencial cancelada conduzida por 09/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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07/10/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:55
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 09/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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06/07/2024 17:58
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 17:58
Decorrido prazo de UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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24/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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21/06/2024 02:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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21/06/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
21/06/2024 02:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
21/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:07
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:33
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:11
Decorrido prazo de UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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12/04/2023 10:46
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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05/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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10/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 05:51
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR em 25/02/2022 23:59.
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05/02/2022 06:22
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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05/02/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 21:48
Conclusos para despacho
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03/02/2022 21:46
Juntada de conclusão
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03/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 12:19
Juntada de Certidão
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31/01/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 02:57
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
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02/12/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 18:30
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 15:38
Expedição de ofício.
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01/12/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:29
Juntada de Certidão
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12/11/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2017 13:52
Conclusos para despacho
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16/02/2017 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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