TJBA - 0001900-85.2008.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:40
Expedição de intimação.
-
28/06/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
04/06/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491716518
-
02/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:58
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
06/11/2024 16:57
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de HELBERT CAMPOS DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:08
Decorrido prazo de HELBERT CAMPOS DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 11:24
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
26/10/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 0001900-85.2008.8.05.0078 Busca E Apreensão Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerido: Helbert Campos De Araujo Advogado: Antonio Carlos De Souza Ferreira (OAB:BA11889) Advogado: Renata Priscilla Cardoso Chagas (OAB:BA19360) Requerente: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0001900-85.2008.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB:BA46669) REQUERIDO: HELBERT CAMPOS DE ARAUJO Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA (OAB:BA11889), RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS (OAB:BA19360) SENTENÇA Vistos e etc.
Cuidam os autos de “BUSCA E APREENSÃO” ajuizada por OMNI S/A CRÉDITO FINCNACIAMENTO, em face de HELBERT CAMPOS DE ARAUJO, qualificados na inicial.
O feito tramitou regularmente, instante em que se expediu intimação pessoal para a parte Autora, com fins de cumprir as diligências processuais de sua responsabilidade, quedando-se inerte a requerente, que devidamente intimada não se manifestou, conforme IDs 395952169, 399868387 e 461602963. É o relatório.
Decido.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
No caso vertente, verifico que a parte autora regularmente intimada pessoalmente, conforme certidões de IDs IDs 395952169, 399868387 e 461602963, deixou de manifestar-se para dar prosseguimento no feito.
Assim, foi cumprida a exigência do §1º, do dispositivo acima referido, pois determina que, antes de extinguir a demanda, deve ser o autor intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, o que ocorreu no presente caso.
Isto posto, revogando-se possível tutela antecipada anteriormente concedida e nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas e honorários (10% do valor da causa), pelo autor.
P.R.I.
Arquivando-se, após.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
07/10/2024 16:24
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 21:01
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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17/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 18:23
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:15
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 16:04
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
01/06/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 14:03
Outras Decisões
-
31/10/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/08/2022 00:00
Petição
-
22/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
06/07/2022 00:00
Publicação
-
04/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 00:00
Mero expediente
-
24/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/12/2021 00:00
Publicação
-
17/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 00:00
Mero expediente
-
17/03/2019 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
14/03/2018 00:00
Publicação
-
12/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 00:00
Mero expediente
-
31/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2017 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Documento
-
03/09/2016 00:00
Publicação
-
31/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
30/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2016 00:00
Mero expediente
-
05/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
25/01/2016 00:00
Publicação
-
21/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2016 00:00
Mero expediente
-
02/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/04/2014 00:00
Publicação
-
31/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2014 00:00
Mero expediente
-
09/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2013 00:00
Petição
-
01/10/2013 00:00
Publicação
-
27/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/09/2013 00:00
Documento
-
01/08/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
25/07/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Petição
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Petição
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Petição
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Petição
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Petição
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Documento
-
26/04/2013 00:00
Correção de Classe
-
09/04/2013 00:00
Mero expediente
-
04/03/2013 00:00
Conclusão
-
21/09/2012 00:00
Documento
-
05/09/2012 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2012 00:00
Mero expediente
-
27/08/2012 00:00
Conclusão
-
28/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
02/12/2010 00:00
Expedição de documento
-
18/06/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
17/06/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
16/06/2010 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2009 00:00
Conclusão
-
04/12/2009 00:00
Audiência realizada
-
01/12/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
24/11/2009 00:00
Documento
-
13/11/2009 00:00
Mandado
-
11/11/2009 00:00
Expedição de documento
-
11/11/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
10/11/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
09/11/2009 00:00
Despacho do juiz
-
01/10/2009 00:00
Conclusão
-
28/07/2009 00:00
Conclusão
-
28/07/2009 00:00
Petição
-
28/05/2009 00:00
Expedição de documento
-
13/05/2009 00:00
Despacho do juiz
-
04/05/2009 00:00
Conclusão
-
23/04/2009 00:00
Mandado
-
10/03/2009 00:00
Conclusão
-
10/03/2009 00:00
Petição
-
26/02/2009 00:00
Despacho do juiz
-
22/01/2009 00:00
Expedição de documento
-
22/01/2009 00:00
Liminar
-
12/12/2008 00:00
Processo autuado
-
09/12/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2008
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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