TJBA - 8048660-05.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:20
Baixa Definitiva
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29/11/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8048660-05.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Reinaldo Pereira Silva Agravado: Municipio De Salvador Advogado: Daniel Majdalani De Cerqueira (OAB:BA21459-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048660-05.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: REINALDO PEREIRA SILVA Advogado(s): AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
INSURGÊNCIA CONTRA A RESPOSTA APONTADA COMO CORRETA PELA BANCA EXAMINADORA E ERROS MATERIAIS NAS QUESTÕES.
INVIABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO E SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE DANO.
RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
NÃO OBSERVADO PELO JULGADOR A QUO.
COMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES DO CONCURSO COM O PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME.
ENTENDIMENTO DO STF.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
GARANTIA DO CONTRADITÓRIO.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8048660-05.2022.8.05.0000, sendo Agravante REINALDO PEREIRA SILVA e Agravado o MUNICIPIO DE SALVADOR.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos no voto do Relator. -
05/10/2024 03:14
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 11:12
Conhecido o recurso de REINALDO PEREIRA SILVA - CPF: *14.***.*73-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2024 10:38
Conhecido o recurso de REINALDO PEREIRA SILVA - CPF: *14.***.*73-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/10/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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23/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:00
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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16/09/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:35
Incluído em pauta para 09/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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26/08/2024 20:47
Solicitado dia de julgamento
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24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/06/2023 23:59.
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18/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:37
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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06/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:02
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:34
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/05/2023 23:59.
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02/06/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 18:00
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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26/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2023 09:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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07/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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18/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição incidental
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14/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:20
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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12/04/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 00:27
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:37
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 08:33
Conclusos #Não preenchido#
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17/02/2023 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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26/12/2022 04:03
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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26/12/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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22/12/2022 19:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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23/11/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 08:59
Inclusão do Juízo 100% Digital
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22/11/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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